O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através de auditoria cita a gravidade da situação da Cadeia Pública de Goioerê que tem sido alvo de frequentes fugas e tentativas de rebelião colocando a população de Goioerê em clima de preocupação e desespero.
Situação que não tem sido pior graças a pronta ação das Polícias Militar e Civil que tem se desdobrado para amenizar o problema. E, no final da semana os detentos perfuraram um novo túnel quando três deles conseguiram fugir. Foram inúmeras as tentativas de fugas nos últimos meses.
De acordo com a auditoria do Tribunal de Contas, a inexistência de uma política pública para o setor carcerário e a falta de definição de atribuições e responsabilidades dos órgãos ligados ao setor são os principais responsáveis da superlotação das cadeias públicas no Paraná. A situação atinge também as carceragens da região da Comcam. Esta é, em síntese, a conclusão do relatório de uma auditoria sobre o sistema carcerário do Estado, recém concluída pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O relatório do TCE, propõe várias recomendações ao Governo Estadual, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, com prazo máximo de execução de 12 meses. Na Comcam, entre os casos mais graves de superlotação, conforme relatório, estão as carceragens e Campo Mourão e Goioerê. Porém todas as demais cadeias da região estão com número de presos bem acima da sua capacidade.
Em Campo Mourão, a cadeia é projetada para 64 presos, mas está atualmente com cerca de 240. “Nossa cadeia pública está tão lotada que não existe mais grades nas celas. São dois blocos principais, cada um contendo mais de 100 presos”, afirmou o delegado chefe da 16ª Subdivisão Policial (SDP), Nagib Nassif Palma.
A esperança, de acordo com o delegado, é que a construção do presídio seja concluída logo no município para a transferência de presos condenados, o que deverá amenizar a situação. “Quase metade dos presos será transferida para o presídio em construção”, afirmou Palma. Conforme o delegado, a superlotação atrapalha também o trabalho de investigação da Polícia Civil.
GOIOERÊ. A mesma situação, conforme o relatório do TC se repete em Goioerê. Mas em proporções ainda mais alarmantes, já que as tentativas de fugas são constantes devido a situação precária do local e a superlotação. No início do mês passado, a precariedade da estrutura veio à tona com uma rebelião, que só não terminou em tragédia porque as Polícia Civil e Militar conseguiram contornar a situação. Foram cerca de 10 horas de negociação.
O delegado Dr. Thiago Soares cita que a cadeia pública de Goioerê tem capacidade para 35 detentos, mas atualmente está com mais de 90 presos. A superlotação torna o local um barril de pólvora. “Toda essa situação é muito preocupante e coloca em risco a segurança pública, principalmente das pessoas que moram ao redor da Delegacia”, preocupa o delegado que afirma que a cadeia da cidade está com uma estrutura precária e extremamente frágil. “Diante das diversas tentativas de fuga que já ocorreram de vários tipos, a cadeia se fragilizou de tal forma que não garante a segurança plena”, revelou. A preocupação é ainda maior pelo fato da cadeia se localizar em meio a um bairro residencial e próximo a três escolas e uma Apae, praticamente na área central da cidade.
Após o último motim, o Estado transferiu 4 presos para a penitenciária de Cruzeiro do Oeste. O delegado afirma que “Já existem três sentenças judiciais determinando transferência de todos os presos condenados. Sempre fizemos este pedido e vamos continuar reforçando”, falou o delegado. Segundo ele, há pelo menos mais 40 presos condenados no local que podem ser transferidos para penitenciárias do Estado.
RECOMENDAÇÃO. Considerando que em dezembro de 2017, 1.689 pessoas condenadas cumpriam pena em carceragens de Delegacias de Polícia, representando 17% do total de encarcerados nesses estabelecimentos. O relatório do Tribunal de Contas do Paraná recomenda ainda que o Governo Estadual adote as medidas para manter os condenados em estabelecimento penal apropriado à sua condição. O relatório aponta a existência de indefinição normativa quanto às competências da gestão plena e compartilhada das unidades carcerárias de delegacias e cadeias públicas, administradas pela Polícia Civil e pelo Depen. E por fim, recomenda que o Poder Executivo institua normativa que estabeleça de forma objetiva as competências de cada órgão na gestão das unidades carcerárias (delegacias e cadeias públicas).