O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Pela regra atual, apenas aposentados por invalidez podem pedir esse adicional. Com a decisão do STJ, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo, também poderá pedir os 25% a mais desde que comprove a dependência de outra pessoa para atividades diárias.
INSS pode recorrer no STF Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS ainda pode recorrer da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), apesar de o Supremo já ter dito que não precisaria decidir sobre esse tema.
O INSS afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e que só quando isso acontecer é que poderá avaliar as providências cabíveis.
O que fazer?
O primeiro passo, segundo Adriane, é procurar o INSS para pedir o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Depois, é preciso entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça. “O segurado solicita no INSS os 25% a mais, o INSS não vai reconhecer e, depois disso, é possível dar entrada na Justiça.”
É preciso comprovar dependência
Apesar da decisão, não são todos os segurados que poderão receber o adicional de 25% no valor da aposentadoria. “Será preciso passar por uma perícia para pedir o adicional e comprovar que precisa de ajuda de terceiros. Precisa ter um cuidador pago? Não. Se um filho ajuda um pai, podem pedir o adicional. Não precisa ser alguém contratado. Pode ser alguém da família”, afirmou o advogado previdenciário João Badari.
Como o adicional é calculado?
O valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário, disse Badari.
O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.