MATÉRIA ATUALIZADA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinava a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a Segunda instância da Justiça. O ministro acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República que pediu a derrubada da liminar
A decisão liminar (provisória), suspenso por Dias Toffoli , atendia a um pedido do PCdoB e atingia, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem recursos pendentes no STF.
A liminar que determinava a soltura de todos os presos em razão de condenação em segunda instância podia beneficiar cerca de 169,3 mil presos em todo o Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão liminar do ministro do STF foi proferida nesta quarta-feira (19) embasada por artigo da Constituição que assegura que “ninguém poderá ser preso senão em agrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.
A decisão de Marco Aurélio Mello saiu dois dias depois do próprio presidente do STF marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ACIs) que pedem a revisão da prisão em segunda instância em razão do princípio da presunção de inocência.
SEGUE ABAIXO MATÉRIA VEICULADA INFORMANDO DA SUSPENSÃO DA PRISÃO DE CONDENADOS EM 2ª INSTÂNCIA NO INÍCIO DA TARDE DE QUARTA-FEIRA, 19.
Ministro Marco Aurélio suspende prisão em 2ª instância e manda soltar todos, inclusive Lula
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de dar uma decisão individual atendendo a um pedido do PC do B para suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A execução antecipada de pena é considerada um dos pilares da Lava Jato. A decisão de Marco Aurélio abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na liminar, o ministro determina a suspensão de execução de pena para aqueles que tenham sido presos sem que o processo tenha transitado em julgado, como é o caso de Lula.
“Bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, decide.
De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância.
O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade de Lula – preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato – em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.
O presidente do STF, ministro Dias Tooli, marcou para o dia de 10 abril do próximo ano o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.
A decisão de Marco Aurélio de soltar todos os presos cuja condenação ainda não tenha passado por todas as instâncias da Justiça beneficia diretamente Lula. A ordem foi proferida no último dia antes do recesso do Judiciário. No despacho, ele diz que a liminar deverá ser referendada pelo plenário, que só volta a se reunir em fevereiro.