Preocupada com o risco que a gripe ou influenza que é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório e dissemina facilmente podendo causar epidemia e que a população de crianças entre 6 meses e menos de 6 anos são as mais suscetíveis, principalmente considerando o fator climático do inverno propício ao desenvolvimento de gripes e outras doenças respiratórias, a Promotora de Justiça da Comarca de Goioerê, Vivian Christiane Santos Klock, em oficio encaminhado a Secretaria Municipal de Educação do Município de Goioerê fez uma série de recomendações aos diretores de escolas de educação infantil de Goioerê no sentido de que em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde local adotem ações céleres e concretas tendentes à ampliação da cobertura vacinal do grupo de crianças entre 6 meses a menos de 6 anos contra a gripe e influenza, informando aos pais e responsáveis legais junto às instituições de ensino e creches que a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é obrigatória e se vincula ao direito à saúde previsto no estatuto da criança e do adolescente, sujeitando os pais ou responsáveis legais que se omitirem às medidas previstas no Art. 129 a multa de 3 a 29 salários, aplicada em dobro em caso de reincidência, além de responsabilização criminal por pratica de homicídio culposo com a previsão de pena de 1 a 3 anos de detenção, caso constatado que a criança contraiu o vírus por negligência deixando de ser submetida a vacinação.
PRAZO. Finalizando, a Promotora Vivian Christiane Santos Klock, concede o prazo de 10 dias para informações quando às ações concretas adotadas, bem, os resultados alcançados.