Após decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a juíza Luciani Regina Martins de Paula emitiu o alvará de soltura da jovem Allana Brittes, de 18 anos, no começo da tarde desta quarta-feira, 7. Acusada de participação na morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, Allana está presa desde novembro de 2018. Com a decisão, ela pode deixar a Penitenciária Feminina do Paraná, em Piraquara, a qualquer momento.
Na tarde de terça-feira, 6, a Sexta Turma do STJ substituiu a prisão preventiva de Alana, por medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de acesso a determinados lugares e proibição de manter contato com os demais réus do processo. Ela também não poderá deixar a cidade.
Allana responde a acusações de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador com passagens por São Paulo, Cruzeiro e Botafogo, entre outros. Em março, informou o STJ, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, negou uma liminar e manteve a prisão da jovem, já que, segundo o ministro, na ocasião não foi possível comprovar flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento da liminar.
Ao apresentar seu voto no julgamento do mérito do pedido, o ministro destacou, segundo nota divulgada pela Corte, que a evolução dos fatos e o transcurso da instrução criminal revelam que “a aplicação da medida extrema não se mostra tão eficaz quanto a imposição das medidas alternativas restritivas de liberdade”, suficientes, de acordo com o relator, para o caso.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Domingos Silveira destacou que, no caso analisado, as testemunhas já foram ouvidas e não há mais necessidade da manutenção da prisão.
O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, apesar das importantes considerações feitas pelas instâncias de origem, bem como da demonstração da suposta autoria e da materialidade dos delitos perpetrados por Allana Brittes, a prisão preventiva não encontra mais razão para ser mantida.