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Colunas

ABAIXO ESSE DESRESPEITO!!

quinta-feira, 18 agosto de 2016.

Vera

   Acreditem se quiserem… mas hoje vou inovar: partir de uma postagem do face para escrever esta coluna. (kkkkk!! É só o que tenho feito há muito tempo!)

   Minha amiga Letícia Souza, daqui da Tribuna, adaptando um pensamento creditado na net a Pedro Bial, caracterizou de cara o problema: carro de som é “tão eficaz quanto mascar chiclete para resolver uma operação de álgebra” (no original seria “preocupação” e não “carro de som”).

   Disse mais: “Pensem, mas PENSEM, CANDIDATOS, se coloquem no lugar das pessoas que estão trabalhando, as que estão conversando ao telefone ou atendendo alguém e passa um carro de som, com uma música brega, e falando o nome do tal candidato, impossível continuar a conversa ao telefone, falo da área comercial. E o que dizer da área residencial? Aquela mãe com recém nascido, acorda com o barulho, aquela pessoa acamada, que às vezes não consegue dormir durante a noite e tira um cochilo, e lá vem aquele som com aquela propaganda Ridícula. Pááára, será que vocês não se tocam que isto não traz voto?”

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   Assino embaixo.

   Não é possível que os candidatos seja lá a que for não percebam que isso faz o efeito contrário do que pretendem – ainda mais numa cidade “pequena”, em que todo mundo conhece todo mundo! Beira o mero desrespeito!

   Além de representar um alto custo nas campanhas, “a poluição sonora pode ser classificada como uma perturbação no meio ambiente sonoro que causa danos à integridade do meio ambiente e à saúde dos seres humanos”.

   Para que meus leitores “fiquem acordados” com o que vem por aí, tomo a liberdade de relacionar parte de alguns itens importantes sobre esse assunto, que pesquisei no site do TSE:

    Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors

  • Permitido o uso das 8 às 22h. – proibido o uso a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.
  • Proibida também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos e, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
  • proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
  • Proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Proibido o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Propaganda em bens públicos e particulares

  • É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
  • Vedada também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; vedada a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
  • Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
  • A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.
  • A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.

      Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 

  • Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato.
  • Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.

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Dica do Dr. Eduardo para aqueles que adoram ficar pesquisando sintomas de doenças em internet… Cuidado com isso! Cada um é um!

   Agora começa uma negociação muitas vezes infame… é um período de disparada “de uma certa estirpe de criminalidade… tanto por parte dos candidatos, quanto dos próprios eleitores… à luz do dia (e na calada da noite…) e em toda parte.”

   “São crimes que vão desde utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político até utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores, passando pela “boa” e velha corrupção eleitoral ativa (tentativa de compra de votos)”.

   Isso tudo é uma vergonha! Tomara que as pessoas – principalmente as que foram às ruas em nome da luta contra a corrupção – não venham a mostrar que tudo não passou de uma máscara e continuem (ou comecem) a praticar atos desse tipo. Tomara que todos os brasileiros – e, aqui no caso, os goioerenses e moradores) não se deixem iludir e/ou compactuem com esse estado de coisas…

   Só para terminar como comecei, aqui vai mais um recado da Letícia – e prometo fazer o mesmo… e convido a todos que o façam também:

PROPAGANDA EM VIAS PÚBLICAS

   (vias públicas é a calçada que você acha que é dono)

   Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, DESDE QUE NÃO ATRAPALHEM o trânsito e os pedestres.

   Leram, entenderam? Se euzinha com todo este tamanho for impedida e tiver dificuldade em passar, devido a cabos eleitorais nas calçadas, em especial nas esquinas, VOU TIRAR FOTO SIM e mostrar aqui.

   Não tenho nada contra nenhum candidato. Tenho contra alguém tirar meu direito de ir e vir.

    No meu caso, prometo tirar fotos e publicar nas minhas colunas… no face… e ficarei de olho em toda e qualquer irregularidade, denunciando as posturas ilegais.

   Quem está comigo? (conosco, né, Letícia? rsrsrs!)

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao

http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/os-crimes-que-disparam-durante-a-campanha-eleitoral/

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8580

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