Publicidade
Publicidade

Notícias / Goioerê Receita aguarda 510 mil declarações do ITR no Paraná

quarta-feira, 31 agosto de 2016.

Iniciou na última, o prazo para entrega da declaração da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR/2016) cujo programa multiplataforma para preenchimento da declaração está disponível no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). No Paraná são esperadas 510.000 declarações.
Quem está obrigado a declarar o ITR 2016:
-Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural:

-IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver Instrução Normativa RFB nº 1.651,
Prazo de entrega:
-De 22 de agosto até 30 de setembro de 2016 (As 23h59min59s).

Forma de Elaboração:

-Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2016 disponível no sítio da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br (Não existem mais formulários).

Locais de entrega:
a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2016):

As declarações deverão ser transmitidas pelo programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/9/2016 exclusivamente pela Internet;

b) Após 30 de setembro de 2016:

-Internet: transmitidas com a utilização do Programa Receitanet.

-Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto:
-Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data.

-Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

-O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

-O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

-O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega:
1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

Comentarios

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223