Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada segunda-feira 7, um dos importantes projetos que estava na pauta, envolvendo autorização para que o Prefeito Pedro Coelho abra concurso público para contratação de oito guardas municipal civil, o vereador Agilson Flausino pediu retirada de pauta do Projeto de Lei nº 058/2019 que estava previsto para ser votado na sessão ordinária da noite de ontem, 7.
Durante a discussão do Projeto de Lei o vereador Agilson Flausino, que integra a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, questionou a necessidade de uma melhor avaliação do impacto financeiro na folha de pagamento da Prefeitura envolvendo a contratação dos futuros guardas municipal civil, o que segundo o vereador, poderá impactar na folha de pagamento ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e do próprio Tribunal de Contas, que não pode ultrapassar a 54%.
Diante do questionamento, o presidente da Câmara, Valter Fernandes Martins optou pela retirada do projeto da pauta para que haja uma maior discussão entre a administração e os próprios vereadores em torno do impacto que vai incidir na folha de pagamento as oito contratações que serão feitas através de concurso público para formar a futura Guarda Municipal, cujas despesas com pessoal não incidirá apenas na contratação dos guardas municipal mas também em outros funcionários que vão integrar a equipe do futuro órgão.
O presidente da Câmara disse que é necessário que a Comissão Legislativa e o Jurídico da Câmara se reúna com a Assessoria Jurídica e de Finanças da Prefeitura para avaliar o impacto financeiro que representará a contratação para preenchimento dos cargos. “O Projeto só retornara para discussão quando o assunto for esclarecido” – argumentou Tenente Martins.
AUMENTOU IDADE. Outro importante Projeto de Lei que trata da guarda municipal e que foi votado na sessão ordinária de ontem, segunda, 7, foi o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019 que trata do estatuto da guarda municipal.
No texto original do Estatuto constava a idade máxima para participar do concurso público para contratação dos futuros guarda municipal, a idade limite de 35 anos. Conforme emenda aprovada, ampliou para 40 anos a idade máxima para inscrição no concurso público.