Em relação a construção dos inúmeros quebra-molas instalados recentemente nas vias pública, o Observatório Social de Goioerê endereçou ao prefeito Pedro Coelho oficio solicitando uma série de informações à cerca das instalações dos mesmos.
Foram inúmeras as informações postadas no ofício pelo Observatório, desde Social que vai desde estudo técnico, ata da reunião do Conselho Municipal de Trânsito que deliberou sobre a instalação dos referidos quebra-molas e outas informações.
LOCAIS. Conforme consta no oficio assinado pelo Observatório Social os quebra-molas foram instalados nos seguintes locais:
– Rua Deputado Fuad Nacli – em frente Associação de Moradores da Vila Candeias –
– Rua João de Oliveira Dias – esquina com a São Mateus do Sul (Santa Casa)
– Avenida Dário Moreira de Castilho – Esquina com rua Terra Boa (Vila Guaíra)
– Avenida dos Ipês – Esquina com Rua das Sibipirunas (Cidade Alta)
– Rua do Centenário – esquina com a Rua Marquês de Campo Mourão (Jardim Curitiba)
– Rua das Orquídeas – Esquina com a Rua das Bromélias – Jardim Tropical
– Rua João de Oliveira Dias – Perto da Rua Paulo Kato (centro)
– Rua Andirá – em frente Escola Monteiro Lobato (Jardim Curitiba)
– Rua Érico Veríssimo – Esquina com a rua Mário Quintana (Jardim Colina Verde)
– Rua Paraguaçu – Entrada do Jardim América (Jardim Curitiba)
– Rua Paulo Kato (perto Comunidade São Francisco) – Jardim Primavera
– Rua Carlos Scarpari (esquina com Rua Paulo Kato (Jardim Primavera)
– Rua Campo Mourão – Esquina com Rua José Geraldo de Souza (Jardim Lindoia)
INFORMAÇÕES. A direção do Observatório Social de Goioerê que tem na presidência Nevair Padovin, solicita no oficio endereçado ao prefeito municipal, os seguintes documentos:
– Estudo técnico utilizado para demonstrar tráfego que justifique a instalação das lombadas;
– Documento que autoriza a instalação, expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre as vias onde foram executadas as lombadas;
– Ata da reunião do Conselho Municipal de Trânsito a qual deliberou sobre o assunto;
– Projeto elaborado pelo setor de planejamento contendo as indicações de posicionamento, ondulação transversal e sinalização.
Tais solicitações são embasadas na Resolução nº 600 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Conforme exposto, o parágrafo único do artigo 94 proíbe a prática da utilização das “lombadas” como redutores de velocidade, muito comum no município de Goioerê, sendo executadas geralmente a pedido da população ou pela Câmara de Vereadores, sem o devido estudo de viabilidade técnica, o qual o artigo supracitado alerta que seja utilizado apenas em casos especiais, seguindo os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Ainda, a Resolução n. 39/98 estabelece que a implantação das ondulações transversais depende de autorização expressa do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando outras possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade.
Certos de estarmos colaborando com um país mais justo e consciente dos deveres do Estado para com seus cidadãos, nos colocamos a disposição para quaisquer questionamentos.