Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Pesca em rios no Paraná estará liberada a partir deste sábado

sexta-feira, 28 fevereiro de 2020.

Os pescadores que tanto aguardam o período da piracema podem preparar os apetrechos para voltar à ativa. O chefe regional do IAT (Instituto Água e Terra), Felipe Furquim de Oliveira, confirmou a imprensa nesta sexta que a pescaria está liberada a partir deste sábado, dia 29 de fevereiro.

“Isso se não houver nenhuma nova mudança até lá”, ressalvou. Furquim disse que a resolução do Ibama informa que o período de defeso termina em 28 de fevereiro. Como o ano é bissexto, surgiu a dúvida se a liberação aconteceria em 29 de fevereiro ou em 1º de março, como acontece tradicionalmente.

O chefe do escritório regional do IAT em Umuarama alerta que os pescadores devem ficar atentos às normas e restrições, entre elas, a proibição de pescar o dourado e a piracanjuva – espécies com pesca proibida durante o ano todo, por lei, por estarem na lista de ameaçadas de extinção. Além disso, os pescadores devem se atentar às medidas e quantidades permitidas. Ele destaca que a Polícia Ambiental, o IAT, o Ibama e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) farão scalizações. A pesca fora das regras que constam em lei é considerada crime ambiental.

Algumas informações importantes A partir de 29 de fevereiro está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. Exceto as espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção. A normativa vale para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub- bacias, Paranapanema e Paraná. Deverá ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura. “Poderá ser pescado 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, informa o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Para ns de subsistência – pesca praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar, sem comerciais – as normas são diferentes. Espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos não entram na restrição da piracema e a pesca liberada o ano todo, tais como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies. “Essas espécies exóticas precisam ser retiradas para que as nativas possam sobreviver e aumentar sua população”, ressalta Nunes.

Fiscalização Fiscais do Instituto Água e Terra (IAT) e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado. A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatória para quem pratica a atividade. Penalidades Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for agrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado.

Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. Piracema A piracema tem como objetivo proteger o estoque de peixes nativos no Estado. É durante esse período que a maioria das espécies nativas estão em fase migratória e reprodução. Nas bacias do Paraná e Iguaçu existem mais de 100 espécies de peixes de diferentes comportamentos, parte destas consideradas espécies migradoras. Elas reproduzem pelo menos uma vez ao ano, sendo no período mais quente do ano.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223