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Notícias / Goioerê Prefeitura de Goioerê editou novo Decreto com as medidas de enfrentamento contra o coronavírus

segunda-feira, 23 março de 2020.

As novas medidas passam a vigorar a partir desta segunda-feira, 23, com medidas mais rígidas

O Decreto anunciado pelo prefeito Pedro Coelho na última semana, sofreu algumas alterações

O prefeito Pedro Coelho, que na última quinta-feira, 19, havia publicado o Decreto Municipal com medidas de prevenção ao coronavírus, inseriu novas medidas no Decreto, e a principal delas foi o fechamento geral do comércio e do terminal  rodoviário de Goioerê para embarque e desembarque de pessoas bem como venda de passagens.

O Decreto publicado nesta segunda-feira, 23, tem validade de 15 dias e passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 23. O novo Decreto foi elaborado através de videoconferência realizada na manhã de ontem, domingo, 22, com a participação dos promotores Edson Escolares e Guilherme Franci, os prefeitos dos 4 municípios da Comarca, o Comandante da Polícia Militar Renato do Espírito Santo.

Entre outras  alterações contidas no Decreto está a proibição de locação e transporte de passageiros por ônibus de turismo bem como o transporte coletivo de pessoas na malha Urbana.

Determina o fechamento do comércio em geral,  prestadores de serviços, hotéis, motel, casas lotéricas onde deveriam suspender integralmente suas atividades a partir do dia 23 de março.

As exceções para o fechamento do comércio  serão hospitais e farmácias. As panificadoras poderão funcionar sem consumo no interior do estabelecimento. Dentistas e veterinários poderão realizar atendimento unicamente em situação de emergência clínica. Também poderão funcionar empresas que revendem água em vazada e gás de cozinha.

DEVEM FECHAR ÀS 18 HORAS: supermercados, minimercados, casas de carnes  e posto de combustível (somente para venda de combustível),  serviço de telefonia e provedores de internet em regime interno. Todos estes estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sábado, das 8 horas às 18 horas, com o regime de contingenciamento, limitado ao máximo em 30% da capacidade, interna sendo o atendimento restrito apenas uma pessoa por família, ou seja, os supermercados terão que limitar o número de entrada em pessoas que entram ao mesmo tempo.

FISCALIZAÇÃO. O Procon e equipe de fiscais do município farão a fiscalização de empresas que estiverem praticando preços abusivos assim como o Decreto prevê sanções para quem descumprir as determinações constantes no Decreto, que pode acarretar em sanções administrativas e multa no valor de R$ 500 a R$ 10 mil.

LEIA ABAIXO O DECRETO MUNICIPAL COM AS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA O CORONAVÍRUS:

 

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