Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral COVID-19. Liminar reduz em 50% aluguel de empresa de Campo Mourão

terça-feira, 5 maio de 2020.

     Uma empresa de Campo Mourão, obteve liminar em ação recentemente impetrada na Justiça local com o pedido de redução temporária do aluguel pago por tradicional empresa do comércio mourãoense. Pela decisão firmada pelo juiz substituto Cezar Ferrari, o locador do imóvel também fica impedido de incluir o locatário do imóvel e fiadores do contrato de locação nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.

     O valor do aluguel referente aos meses de abril, maio e junho, de acordo com a liminar, foi reduzido em 50 por cento, caindo de R$ 13.750,00 para R$ 6.875,00. Determina ainda a decisão judicial que o valor deve ser depositado judicialmente, nos próximos três meses, portanto a empresa – que loca o imóvel há 25 anos – vai economizar R$ 20.625,00 em aluguel.

     O pedido judicial de redução no valor do aluguel do imóvel foi fundamentado pelo tradicional escritório de advocacia de Campo Mourão no estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Entre as medidas preventivas adotadas para conter a propagação da doença, adotadas pelo poder público, destacaram-se a imposição de medidas de isolamento, distanciamento social e fechamento temporário total ou parcial das atividades comerciais.

     Inicialmente foi o Governo do Estado que decretou estado de calamidade pública. Já no dia 20 de março, a prefeitura de Campo Mourão decretou emergência em saúde pública no Município, com a suspensão de algumas atividades comerciais por 15 dias,como forma de diminuir a circulação de pessoas.

     A empresa comercial autora da ação judicial permaneceu fechada no período de 20 de março a 16 de abril. Como resultado, o faturamento cessou. Em meados de abril, novo decreto municipal permitiu o retorno de algumas atividades comerciais não essenciais, mas em horário reduzido e com limitação de clientes dentro das lojas, além de outras medidas preventivas. Essas restrições acarretaram na queda do faturamento da empresa.

     As tentativas de negociação direta da empresa com o locador do imóvel não surtiram os resultados esperados, com o proprietário concedendo um desconto de 10 por cento apenas no primeiro mês (março). (Ta Sabendo)

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223