As repartições públicas da Prefeitura de Goioerê voltaram o atendimento ao público a partir desta segunda-feira, 18. Segundo Decreto , retomaram as atividades todas as secretarias municipais, com exceção as atividades esportivas e culturais, aulas entre outras atividades.
O atendimento ao público atenderá medidas restritivas com controle do número de pessoa que terão acesso simultâneo ao Paço Municipal assim como distanciamento exigido de 1 m em filas.
ATIVIDADES ESPORTIVAS. A expectativa é que ainda nesta semana a Prefeitura publique novo Decreto permitindo as atividades esportivas. Recentemente dirigentes de clubes e grupos esportivos estiveram reunidos na Prefeitura solicitando a reabertura das atividades esportivas. A informação extra oficial é que a Prefeitura estaria propensa a retomar as atividades esportivas ofertadas pela Secretaria de Esportes, obedecendo um critério de número de alunos por aula.
BARES.Outro grupo que estão revoltados e querem voltar a trabalhar em período ais estendido, são os proprietários de bares, que são obrigados a fecharem às 20 horas enquanto que lojas de conveniência podem ficar abertos até mais tarde, realizado o mesmo serviço dos bares, já que os consumidores migraram dos bares para as lojas de conveniência para consumirem bebidas no local.
VEJA QUAIS SERVIÇOS E ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CONTINUA PROIBIDO
I – Eventos e Shows de qualquer natureza promovido pela administração pública;
II – Atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública, privada, CMEIS,
Universidades, Faculdades, e demais entidades;
III- Atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos,
inclusive reuniões do grupo de idosos;
IV – Transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, mantidos
apenas o transporte de urgência e emergência, para o tratamento de alta complexidade, hemodiálise,
gestação de alto risco e a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Atividades das academias da saúde, praças e parques municipais, e demais aglomerações em
vias públicas, conforme determina o Decreto nº. 4301/2020 do Governo do Estado do Paraná;
VII – Todo e qualquer evento de natureza cultural ou esportivo promovido pela municipalidade;
VIII –Todos os eventos e viagens oficiais agendados pelos órgãos ou entidades municipais, os quais
poderão efetuar a remarcação das atividades oportunamente, excetos casos excepcionais ou
emergenciais, que serão submetidos ao crivo do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – As atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público,
privada, CMEIS, Universidades, Faculdades, e demais entidades, ficam suspensas até que o retorno
seja regulamentado pelo Ministérios da Educação – MEC.