Agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. Recursos recebidos ilegalmente deverão ser devolvidos
Num trabalho conjunto encerrado nesta quarta-feira (27 de maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.
Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.
Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.
O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.
CAIXA ECONÔMICA DE GOIOERÊ JÁ REGISTROU UM BENEFICIO EXCLUÍDO. A Tribuna apurou que ontem, terça-feira, 27, pelo menos um caso foi registrado na agência da Caixa Econômica de Goioerê de pessoa que foi retirar a segunda parcela do auxilio emergencial e havia sido excluído do sistema. Não se sabe se o caso já está relacionado aos servidores, no entanto, a certeza é que se trata de um auxilio concedido e que após confronto de informações, verificou-se que a pessoa não se enquadrava nos critérios.
O benefício – Criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva.