O Ministério da Educação tornou sem efeito a Portaria n° 545/2020, publicada no último dia 18, que revogava a Portaria n° 13/2016, que estabelecia a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. A nova portaria foi publicada hoje, 23, no Diário Oficial da União.
A portaria de 2016 estabelecia que, em um prazo de 90 dias, as instituições federais de ensino superior deveriam apresentar propostas sobre inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, estava apurando a legalidade da revogação da medida. Com o ato de hoje, a portaria volta a vigorar.
Questionado, o Ministério da Educação informou que a Portaria n° 13/2016 “foi revogada com base no Artigo 8°, do Decreto n° 10.139/2019”, que obriga a anulação de normas ?cujos efeitos tenham se exaurido no tempo?. Em nota, a pasta acrescentou que a Lei n° 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação. (Fonte: Agência Brasil).