A Justiça do Rio converteu a prisão em flagrante de Gilton Santos Pinto, suspeito de matar a esposa dentro da própria casa, em preventiva. A arquiteta Thayane Nunes da Silva foi encontrada sem vida em seu apartamento em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na última quinta-feira (2).
A decisão judicial diz que há provas suficientes sobre a autoria do crime. Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), o suposto autor teria matado Thayane com as próprias mãos.
“Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, materializados nos depoimentos das testemunhas em sede policial, bem como laudo de exame de necropsia. No caso concreto, observa-se que o custodiado teria matado sua esposa no interior de sua residência, após uma discussão”, diz a decisão judicial.
O trabalho de investigação da Polícia Civil aponta ainda que Gilton não estaria agindo em “legítima defesa”, já que a vítima não estava com nenhum objeto que oferecesse perigo.
“Cabe ainda ressaltar, que diante dos fatos narrados, a vítima não estava na posse de nenhum objeto que pudesse lesionar o autor. Assim, verifica-se que o autor agiu com o intuito de matar a vítima, e não para defender-se de uma injusta agressão”.
Polícia quer ouvir suspeito essa semana. A delegada que conduz as investigações do caso, Bianca Gebara, afirmou ao G1 que pretende colher o depoimento do suspeito ainda esta semana. Ele está internado sob custódia após se envolver em um acidente de trânsito depois que saiu do local do crime.
“Testemunhas no local, que presenciaram a discussão do casal, informaram que ele teria dito que estava indo atrás do suposto amante da vítima. Ele pegou o carro da vítima e foi em direção a Angra dos Reis”, disse Bianca.
Em rede social, Gilton postou um vídeo em que pede “mil desculpas pelo que aconteceu” — mas não disse pelo quê. O vídeo foi apagado na sequência.
A decisão judicial diz ainda que a forma como o suspeito agiu revela “covardia, audácia e destemor” de Gilton.
“Revela, demasiadamente, a covardia, audácia e o destemor do custodiado, de modo a atentar contra a paz social e acarretar deletérias repercussões na sociedade, já tão castigada e acabrunhada pela assente criminalidade” (…) A situação dos autos, portanto, transparece a alta periculosidade concreta do custodiado e a necessidade da prisão como garantia da ordem pública”, disse o juiz. (G1)