Publicidade
Publicidade

Notícias / Polícia Governador sanciona lei que prevê parcelamento do IPVA

sexta-feira, 24 julho de 2020.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (23) a Lei 23.263/20, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. O projeto, de autoria do Executivo, foi enviado na terça-feira (21) à Assembleia Legislativa. A medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. “A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veículos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas”, afirmou Ratinho Junior, destacando que o projeto também contribui com a arrecadação do Estado, que caiu por causa da pandemia.

As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado.

Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo.

INADIMPLÊNCIA – Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da média dos últimos primeiros semestres. Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.

O texto aprovado pelos deputados prevê a suspensão do parcelamento caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou do valor equivalente a três parcelas. Também pode ser suspenso caso o contribuinte não pague as duas últimas parcelas ou o saldo residual por prazo superior a sessenta dias.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223