Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, em julgamento por videoconferência nesta terça-feira, um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para conceder prisão domiciliar a todos os presos provisórios que têm sob sua única responsabilidade a tutela de pessoas com deficiência e crianças menores de 12 anos de idade. Cerca de 31 mil detentos podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski. Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal (MPF) a favor da concessão do HC.
Para o defensor federal Gustavo de Almeida Ribeiro, que atuou no caso perante o Supremo Tribunal Federal, a decisão amplia a proteção a menores e pessoas com deficiência.
“Foi uma decisão importante porque nem toda criança é criada pela mãe, por uma série de fatores. Seja por falecimento, abandono, então essas outras crianças merecem o mesmo tratamento àquele que foi dado às crianças que são criadas pela mãe”, afirmou o defensor. Ele destaca que a decisão não é uma ‘concessão automática’ e que foram estabelecidos uma série de condicionamentos. “Mas, pelo menos, (a decisão) pode gerar essa possibilidade de reavaliação da situação”.