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Notícias / Polícia PM é condenado a pagar por prejuízos provocados em veículo da corporação após acidente

segunda-feira, 26 outubro de 2020.

Na última semana, um policial militar de Londrina foi condenado a indenizar o Estado do Paraná em R$ 29 mil por ter provocado um acidente entre dois veículos da própria corporação. A ação de cobrança foi publicada na quarta-feira, 21.

O acidente foi registrado em abril de 2017. O soldado dirigia um dos carros e seguia para atender uma ocorrência de violência doméstica quando bateu no veículo de outra equipe da PM. Na sequência, o carro capotou.

O prejuízo deixado pelo acidente foi de R$ 29 mil, e segundo procedimento interno da Polícia Militar, um dos veículos teve perda total.

A Procuradoria Jurídica do Estado entrou com a ação de cobrança.

Em depoimento, o militar disse que seguia para atender a uma ocorrência policial envolvendo situação de urgência, o suspeito estava armado e seguia para a assassinar a esposa. O militar afirmou que adotou todas as cautelas, com sirene e sinais luminosos, e garantiu que não cruzou o sinal vermelho.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela Justiça. Na sentença foram publicados provas e depoimentos que confirmam o avanço do sinal vermelho e que o motorista agiu com imprudência.

Além da determinação do pagamento de R$ 29 mil, a Justiça informou que o militar pode ficar com a sucata que restou da viatura que teve perda total, podendo, inclusive, revendê-la para reduzir os prejuízos.

O militar segue trabalhando normalmente na Polícia Militar.

O advogado do militar não concordou com a sentença e disse, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Afirmou que foram desconsiderados pontos importantes na sentença e que o caso foi tratado como um acidente de trânsito normal, entre dois veículos civis.

A defesa afirma que “o policial tomou os cuidados possíveis ao conduzir o veículo da PM, mas, infelizmente, o acidente aconteceu enquanto ele estava cumprindo o seu dever”.

Para o advogado, neste caso, o estado quis privilegiar o patrimônio material em detrimento da segurança pública. (G1)

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