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Notícias / Região / Janiópolis Tribunal de Contas condena ex-prefeito de Janiópolis Jair Detofol a devolver recursos

segunda-feira, 9 novembro de 2020.

Ex-prefeito de Janiópolis e o Instituto Corpore foram condenados a devolver R$ 1,5 milhão a Prefeitura

O ex-prefeito de Janiópolis Jair Detofol, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, a devolver mais de R$ 1 milhão e 500 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 1 milhão e 527 mil, repassados pelo ex-prefeito de Janiópolis, Jair Detofol, gestões 2005/2012, pela Prefeitura de Janiópolis ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida.

Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria realizar consultoria e assessoria no fomento de atividades na área da saúde ligadas a programas federais, estaduais e municipais; capacitação, treinamentos e diagnósticos; e a implantação da gestão ambiental nesse município da Região Noroeste do Paraná. No entanto, ao analisarem as contas do convênio, ativo em 2008, os conselheiros concluíram que não houve qualquer comprovação do efetivo emprego dos recursos repassados para a finalidade prevista no termo de parceria.

Assim, eles deliberaram que a integralidade dos valores entregues à Oscip deve ser restituída, de forma solidária e corrigida monetariamente, ao tesouro de Janiópolis pelo Instituto Corpore, por sua ex-presidente Crys Angélica Ulrich e pelo então prefeito do município, Jair Januário Detofol (gestões 2005-2008 e 2009-2012).

Por fim, foi determinado que cópias da decisão sejam encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para que a instituição adote as medidas que entender cabíveis a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão virtual nº 18, concluída em 1º de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2727/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 7 do mesmo mês, na edição nº 2.397 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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