O Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública ambiental contra o Município de Campo Mourão e uma madeireira pelo corte irregular de 3.532 de araucárias de mais de 30 anos. Conforme a ação, o Município tinha autorização para utilizar um imóvel público com o corte de árvores, mas descumpriu as condições previstas na permissão, suprimindo as espécies florestais nativas, que deveriam ser mantidas e adensadas, conforme plano de corte e recuperação da área de reserva legal.
A autorização previa o corte de árvores apenas se houvesse necessidade de uso público da área, o que não foi comprovado pelo Município. Não foi realizado o obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para compatibilizar a proteção ambiental da área degradada. Além disso, as araucárias – espécie sob risco de extinção – foram suprimidas por empresa (também ré no processo) que as arrematou em leilão por um preço equivalente a menos de 20% do valor mínimo de mercado da madeira extraída, causando prejuízo aos cofres públicos.
DISSIMULAÇÃO. Na ação o MPPR sustenta que o ato foi “dissimulado sob a aparência da perfeita legalidade”, uma vez que a autorização ambiental “que embasou o corte das araucárias sustentou-se na utilidade pública da municipalidade, em nenhum momento demonstrada mediante os documentos produzidos nos autos, embora oportunizado ao Município por duas vezes que o justificasse”.
O Ministério Público requer a condenação dos réus à obrigação de reparar os danos ambientais, promovendo a recuperação da área degradada, e ao pagamento de compensação ambiental financeira, no montante de R$ 985.298,00 (valor mínimo de mercado estimado para o volume de madeira extraído). (Fonte: mppr.mp.br)