Cerca de R$ 232,5 mil pagos indevidamente a 157 servidores públicos da prefeitura de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, serão devolvidos aos cofres do Município, mediante desconto em folha de pagamento dos funcionários beneficiados de forma irregular. Além disso, o atual prefeito e seu antecessor pagarão multa solidária no valor de R$ 11.627,47 (5% do prejuízo causado ao erário), por terem permitido os pagamentos indevidos.
As medidas foram estabelecidas em termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, o Município, representado pelo atual prefeito, e o gestor que o antecedeu. O acordo foi feito no âmbito de inquérito civil (autos 0188.20.000306-2) instaurado para investigar as suspeitas de irregularidades. A assinatura entre as partes ocorreu em 4 de novembro e nesta segunda-feira, 23 de novembro, houve a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Licença especial – Segundo apurado pelo MPPR, “houve a incidência de verbas de caráter transitório no cômputo do valor pago tanto a título de licença especial quanto nos casos em que houve a sua conversão em pecúnia, gerando o dano aos cofres públicos”. Em função disso, o acordo também prevê a obrigação do atual gestor do Município de adotar as medidas administrativas necessárias para cessar, de modo imediato, a incorporação das verbas de caráter transitório no cálculo de benefícios devidos a título de licença especial ou de sua conversão para pagamento em dinheiro.
Pelos termos do acordo, a devolução dos valores pagos indevidamente aos servidores, via desconto em folha de pagamento, será feita de modo parcelado (entre quatro e 12 parcelas, dependendo do montante recebido). Também a multa a ser paga pelo atual e pelo ex-prefeito poderá ser parcelada em três vezes. A devolução dos valores pagos indevidamente e o pagamento da multa começam no mês de dezembro.