Publicidade

Colunas

ABAIXO ESSE DESRESPEITO!!

quinta-feira, 18 agosto de 2016.

Vera

   Acreditem se quiserem… mas hoje vou inovar: partir de uma postagem do face para escrever esta coluna. (kkkkk!! É só o que tenho feito há muito tempo!)

   Minha amiga Letícia Souza, daqui da Tribuna, adaptando um pensamento creditado na net a Pedro Bial, caracterizou de cara o problema: carro de som é “tão eficaz quanto mascar chiclete para resolver uma operação de álgebra” (no original seria “preocupação” e não “carro de som”).

   Disse mais: “Pensem, mas PENSEM, CANDIDATOS, se coloquem no lugar das pessoas que estão trabalhando, as que estão conversando ao telefone ou atendendo alguém e passa um carro de som, com uma música brega, e falando o nome do tal candidato, impossível continuar a conversa ao telefone, falo da área comercial. E o que dizer da área residencial? Aquela mãe com recém nascido, acorda com o barulho, aquela pessoa acamada, que às vezes não consegue dormir durante a noite e tira um cochilo, e lá vem aquele som com aquela propaganda Ridícula. Pááára, será que vocês não se tocam que isto não traz voto?”

Vera1

COMEÇOU DIA 16!!!!! É IMPERDÍVEL!!!! Descontos de até 60% a prazo!!!! Vamos aproveitar!!! Convidem toda a sua família, amigos e vizinhos!!!! É muito BARATOOOOO!!! E observem só alguns dos produtos oferecidos! Só mesmo a CHARME MODAS para oferecer essas oportunidades!

   Assino embaixo.

   Não é possível que os candidatos seja lá a que for não percebam que isso faz o efeito contrário do que pretendem – ainda mais numa cidade “pequena”, em que todo mundo conhece todo mundo! Beira o mero desrespeito!

   Além de representar um alto custo nas campanhas, “a poluição sonora pode ser classificada como uma perturbação no meio ambiente sonoro que causa danos à integridade do meio ambiente e à saúde dos seres humanos”.

   Para que meus leitores “fiquem acordados” com o que vem por aí, tomo a liberdade de relacionar parte de alguns itens importantes sobre esse assunto, que pesquisei no site do TSE:

    Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors

  • Permitido o uso das 8 às 22h. – proibido o uso a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.
  • Proibida também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos e, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
  • proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
  • Proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Proibido o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Propaganda em bens públicos e particulares

  • É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
  • Vedada também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; vedada a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
  • Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
  • A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.
  • A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.

      Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 

  • Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato.
  • Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.

Vera2

Dica do Dr. Eduardo para aqueles que adoram ficar pesquisando sintomas de doenças em internet… Cuidado com isso! Cada um é um!

   Agora começa uma negociação muitas vezes infame… é um período de disparada “de uma certa estirpe de criminalidade… tanto por parte dos candidatos, quanto dos próprios eleitores… à luz do dia (e na calada da noite…) e em toda parte.”

   “São crimes que vão desde utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político até utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores, passando pela “boa” e velha corrupção eleitoral ativa (tentativa de compra de votos)”.

   Isso tudo é uma vergonha! Tomara que as pessoas – principalmente as que foram às ruas em nome da luta contra a corrupção – não venham a mostrar que tudo não passou de uma máscara e continuem (ou comecem) a praticar atos desse tipo. Tomara que todos os brasileiros – e, aqui no caso, os goioerenses e moradores) não se deixem iludir e/ou compactuem com esse estado de coisas…

   Só para terminar como comecei, aqui vai mais um recado da Letícia – e prometo fazer o mesmo… e convido a todos que o façam também:

PROPAGANDA EM VIAS PÚBLICAS

   (vias públicas é a calçada que você acha que é dono)

   Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, DESDE QUE NÃO ATRAPALHEM o trânsito e os pedestres.

   Leram, entenderam? Se euzinha com todo este tamanho for impedida e tiver dificuldade em passar, devido a cabos eleitorais nas calçadas, em especial nas esquinas, VOU TIRAR FOTO SIM e mostrar aqui.

   Não tenho nada contra nenhum candidato. Tenho contra alguém tirar meu direito de ir e vir.

    No meu caso, prometo tirar fotos e publicar nas minhas colunas… no face… e ficarei de olho em toda e qualquer irregularidade, denunciando as posturas ilegais.

   Quem está comigo? (conosco, né, Letícia? rsrsrs!)

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao

http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/os-crimes-que-disparam-durante-a-campanha-eleitoral/

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8580

Comentarios

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223