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Colunas

Vamos falar mais um pouco sobre a memória?

sexta-feira, 28 fevereiro de 2020.

A psicóloga Marília Frost atende no Instituto Urbano – CRP 08/26684

Na publicação passada, compartilhamos um pouco sobre dificuldades com a memória

Prosseguindo nesse assunto, antes de trazer para vocês alguns exercícios práticos para a memória, é importante compreender que a memória é um processo que envolve atenção, concentração e uma série de eventos cerebrais.

Existe uma diferença entre Amnésia e Esquecimento. Segundo o Dr. Drauzio Varella, a amnésia é uma entidade patológica provocada por diversas causas em que o indivíduo perde a capacidade de reter informações novas (amnésia anterógrada) ou de evocar as antigas (amnésia retrógrada). As amnésias são sempre causadas por agressões ao cérebro e podem ter caráter transitório ou permanente, sendo causadas por traumas, condições internas ou externas do indivíduo.

Ao contrário da amnésia em que há perda de uma capacidade, o esquecimento é uma falha na retenção ou na evocação dos dados da memória.

Trata-se de fenômeno muito comum que, em maior ou menor grau, ocorre com qualquer pessoa. A principal questão, no que se refere ao esquecimento, é determinar sua causa. Alguns postulam que ocorre uma debilitação dos traços de memória com o passar dos anos.

Outros, no entanto, acreditam que novos conhecimentos podem interferir e prejudicar a memória. Não é possível evocar uma informação, se ela não foi devidamente arquivada. Para que o ser humano possa reter na memória determinada informação, é necessário que sua atenção esteja voltada para isso. Sem atenção, não há qualquer possibilidade de guardar-se um fato e, sem guardá-lo, não há como recuperá-lo depois.

O combate ao esquecimento deve levar em conta a atenção e o poder de concentração, bem como os fatores que o facilitam ou o dificultam. Também se deve atentar para os fenômenos do desuso e da interferência de novos aprendizados.

 

 

 

Marque um horário no Instituto Urbano pelos telefones (44) 3522 4191 ou 92000-4591 e conheça todos os procedimentos.

Acompanhe as colunas do Instituto Urbano no link: https://tribunadaregiao.com.br/colunas/colunista/instituto-urbano

 

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