A Lei Nº 13.104, de 9 de Março de 2015, incluiu uma nova modalidade de homicídio no Código Penal: o feminicídio. De acordo com o texto, define-se como feminicídio o homicídio cometido ‘’contra a mulher por razões da condição de sexo feminino’’, e coloca esse crime no rol de crimes hediondos, logo, sendo homicídio qualificado, a pena vai de 12 a 30 anos.
Segundo o relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher, que deu origem à lei, “O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante’’.
A violência contra a mulher obviamente não é algo novo, pelo contrário, tem lastro social e histórico, pois emerge de uma sociedade patriarcalmente constituída e que, muitas vezes, acaba sendo tragicamente naturalizada. É comum ouvir, em situações de violência, justificativas das mais variadas, tais como “ele só fica agressivo quando bebe’’, ‘’estava nervoso’’, “ele vai mudar’’, ‘’ mas ele sempre botou comida dentro de casa’’, ‘’mas ele é um bom pai’’, dentre outras justificativas, muitas vezes assim as próprias vitimas justificam agressões sofridas com tais argumentos, ou por terceiros, quando a mulher denuncia o agressor. E essas agressões consideradas ‘’justificáveis’’, as quais a mulher muitas vezes tem medo de denunciar porque teme pela própria vida ou, mesmo, pela vergonha de ser apontada na rua como culpada ou corresponsável pela atitude do convivente, é que dão origem aos crimes que compõem as estatísticas de violência contra a mulher e aos feminicídios. (que podem ser conferidos neste link:
http://www.compromissoeatitude.org.br/dados-nacionais-sobre-violencia-contra-a-mulher/ )
Também é fato que a sociedade, não raro, se omite, pois a ideia do dito popular “Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” é quase que um mantra do machismo e da hipocrisia. Expressões como essas são tomadas como ‘’sábios conselhos’’ daqueles que muitas gerações dizem ‘’há séculos’’ que a frase já era dita por seus avós, o que só demonstra que o machismo e a violência contra a mulher vêm de longe. Outros ainda soltam jocosidades de muito mau gosto, do tipo “Nem todas as mulheres gostam de apanhar, só as normais.’’, em referência à clássica frase do dramaturgo Nelson Rodrigues.
Piadas como essa corroboram o endosso de uma cultura que naturaliza a violência contra a mulher, a cultura do ‘’ser homem’’ como uma prerrogativa para o cometimento de ações de violência contra a mulher, seja ela física, moral ou sexual, segundo a qual caberia a ela o papel de “compreender”, e de ‘’compreensão’’ em ‘’compreensão’ as alarmantes estatísticas de violência e feminicídios crescem e a ‘’cultura do estrupo’’ mostra a cara.
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