A partir de sábado comércio deve fechar as portas em Goioerê; a ressalva são farmácias, mercados e supermercados e postos de combustíveis
Em reunião realizada na noite de quinta-feira, 19, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Goioerê, Alexandre Cândido, juntamente com diretores, definiu pelo fechamento do comércio de Goioerê, considerando a escalada da pandemia do Coronavírus, em preocupação prioritária com a saúde de toda a população de Goioerê.
Dessa forma, o comércio de Goioerê abre nesta sexta-feira, 20, e após às 18 horas começa a valer o Decreto por 15 dias a contar desta data, podendo ser prorrogado caso necessário.
REUNIÃO. Participaram da reunião representantes de vários ramos de atividade do comércio e indústria de Goioerê, que aprovaram por unanimidade a decisão para o fechamento do comércio a partir de sábado dia 21 de março de 2020, com ressalva para farmácias, mercados e supermercados e postos de combustíveis. O descumprimento da medida poderá incorrer em multa.
LEIA NA INTEGRA O OFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GOIOERÊ:
Ofício nº 009/2020 Goioerê, 19 de março de 2020
Exmo Sr.
Pedro Coelho
Prefeito Municipal de Goioerê
No dia 19 de março de 2020 o presidente da Associação Comercial convocou a diretoria, para definir o fechamento do comércio considerando a escalada da pandemia do COVID19/Coronavírus, em preocupação prioritária com a saúde de toda a população de Goioerê.
Vale ressaltar que estavam representados vários ramos de atividade do comércio e indústria do município, Luiz Antonio Beleski, Cláudia Akemi, Maria Lúcia Marmol, Pedro Maroneze, Iole Beppu, Agilson Flausino, Lenilson Munhoz, Alexandre Jonas, Devanir Silvério, Lucy Pancera, Adenilson da Rocha, Rene Franco, José Nilton, Bruno Nagano, José Alexandre Candido.
O presidente da Associação Comercial abriu a votação entre os diretores presentes que teve votação unânime para o fechamento do comércio a partir de sábado dia 21 de março de 2020, com ressalva para farmácias, mercados e supermercados e postos de combustíveis.
E que seja determinada a fiscalização por parte dos órgãos municipais competentes acerca do cumprimento da medida, com poder de imposição de multa compatível com a seriedade do assunto.
José Alexandre Candido
Presidente
Av. Mauro Mori, 415 – Jardim Lindóia
Telefax: (44) 3521-7200
CEP: 87360-000 – Goioerê – Paraná