Foi no último dia 17, e encerra no dia 30 de setembro, o prazo para a realização da declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial).
A entrega da declaração é obrigatória e se feita após o prazo, multa é gerada. Além disso, caso não realizada, as consequências são as seguintes:
- Bloqueio do CPF do proprietário;
- Impossibilidade de emitir negativas da propriedade e do CPF perante a Receita Federal;
- Impossibilidade de obtenção de financiamentos e cadastros em bancos.
Lembrando também que a declaração do ITR é utilizada para encaminhar aposentadoria e demais benefícios junto ao INSS.
Para mais informações, procure seu escritório contábil munido do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e do Georreferenciamento.