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Notícias / Goioerê Abertura do Comércio: MP quer saber se decisão anunciada pelos prefeitos tem respaldo técnico

sexta-feira, 3 abril de 2020.

     Através da Recomendação Administrativa nº 13/2020, a 2ª Promotoria da Comarca de Goioerê, através dos Promotores Guilherme Franchi da Silva Santos e Edson Ricardo Scolari Filho, solicitou informações referente a decisão anunciada na quinta-feira, 2, pelos prefeitos de Goioerê, Rancho Alegre do Oeste, Moreira Sales e Quarto Centenário, que anunciaram a reabertura do comércio na segunda-feira, 6. A decisão ainda depende da publicação do Decreto, que segundo os prefeitos serão publicados na segunda-feira. No entanto, o MP solicita diversas informações, em especial se as decisões anunciadas estão respaldadas em informações técnicas.

De acordo com a Recomendação Administrativa, os Promotores destacam as recomendações adotadas pelo Estado do Paraná e pela OMS  face à pandemia.

     Na Recomendação os representantes do Ministério Público se dirigiu se aos prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Ranho Alegre do Oeste, ou quem os venha a substituir, no sentido de que, solicitando as seguintes informações:

     1- Considerem a instituição e a revogação de medidas sanitárias restritivas a partir de suas realidades epidemiológicas, sanitárias, localizações geográficas e demais peculiaridades, sempre com fundamento em indicações de ordem técnica das autoridades sanitárias locais;

     2 – No que tange à instituição ou revogação de qualquer medida sanitária restritiva, que seus atos sejam obrigatoriamente alicerçados e precedidos de rigorosa análise técnica sanitária, buscando-se, preferencialmente, alinhamento ao posicionamento da 11ª Regional de Saúde da SESA (Secretaria Estadual da Saúde).

     A fim de garantir a fiscalização, pelo Ministério Público e pela sociedade, dos atos, encaminhamentos e medidas de prevenção à disseminação do COVID-19, os Municípios deverão encaminhar cópias ao Ministério Público, no prazo de 48 horas, das atas de reuniões e atos emanados do Poder Executivo, devidamente acompanhados da fundação técnica que compõe a motivação do ato administrativo, sob pena de, avaliadas as circunstâncias do caso concreto, impugnação judicial.

     Por fim os Promotores Guilherme da Silva Santos e Edson Ricardo Scolari, requer seja a presente Recomendação publicada nos Diários Oficiais de cada Município, bem como enviada resposta por escrito acerca do seu acatamento, no prazo de 24 horas.

   GOIOERÊ: De acordo com a assessoria da Prefeitura de Goioerê,  “todos os esclarecimentos solicitados serão respondidos diretamente ao MP, de forma séria e seguindo os protocolos. O município esclarece que o anúncio realizado em reunião na última quinta-feira, e que contou com a presença dos empresários permanece. Seguindo sempre o princípio da ética e respeito, qualquer alteração daquilo que foi divulgado, será previamente noticiado pela imprensa oficial do Município”.

 

Veja a recomendação na íntegra

Recomendação Administrativa nº 13/2020

 

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