Acabou o prazo para ter acesso à energia solar sem taxação, sexta-feira, 6, era a última data e a Lei 14.300 começa a valer neste dia 07 de janeiro.
Todos os sistemas que foram protocolados até esta sexta-feira terão garantia de isenção até 2045. Apesar dos esforços para adiar o início da taxação, os projetos propostos não foram votados a tempo. Com isso, a lei conhecida como Marco Legal da Geração Própria começa a valer neste sábado, 7. Nós até divulgamos aqui no Portal Sou Agro que, por conta da mudança, a procura por instalação de placas fotovoltaicas aumentou.
A produção de energia solar passa a ser taxada gradualmente. O marco legal da microgeração e minigeração foi sancionado em janeiro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A lei determina que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficarão isentos do pagamento pelo uso do fio (rede) e de encargos até 2045.
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Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos da rede.
As regras são sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Antes da mudança, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora.
O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B) começa em 15% a partir de 2023, vai a 30% a partir de 2024, para 45% a partir de 2025 e 60% a partir de 2026. As taxas vão a 75% a partir de 2027, 90% a partir de 2028 e a partir de 2029 ficarão sujeitas às tarifárias estabelecidas pela Aneel.
Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.