Nem todo acidente com morte no trânsito é crime. De acordo com o delegado Edgar Santana, será considerado crime quando o condutor do veículo agir com negligência, por exemplo, avançando o sinal vermelho, imprudência, se dirigir em alta velocidade, ou se atuar com imperícia (falta de habilidade).
“Nestas situações, caso venha a causar a morte de alguém, responderá por homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro cuja pena pode chegar até 4 anos de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir”, explica Santana.
“Ressalte-se que caso o condutor tenha a intenção de causar a morte da vítima ou assume o risco se causar o resultado, responderá por homicídio doloso previsto no Código Penal cuja pena pode chegar até 30 anos de reclusão”, diz.