O acordo de livre comércio firmado recentemente entre o Mercosul e a União Europeia deve abrir novos mercados para produtos típicos paranaenses que têm o registro de Indicação Geográfica (IG). O bloco europeu reconheceu, na semana passada, 36 Indicações Geográficas de produtos agrícolas brasileiros, dos quais seis são do Paraná.
O café do Norte Pioneiro, a erva-mate de São Mateus do Sul, as uvas finas de mesa de Marialva, a goiaba de Carlópolis e o mel de Ortigueira e do Oeste do Paraná terão seus nomes protegidos. Isso significa que mercadorias com esses nomes só poderão ser comercializadas, no Mercosul e na União Europeia se tiverem sido produzidas nessas regiões específicas.
O secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, ressalta que o acordo abre perspectiva para ampliar o comércio do Cone Sul com o grande mercado consumidor europeu. “Temos qualidade, grande escala de produção e preços competitivos, que são condições importantes para abocanhar esse grande mercado”, diz. “No caso dos produtos com procedência conhecida e registro de indicação geográfica, o apelo é ainda maior, dada a sua qualidade diferenciada e reconhecida por padrões internacionais”, afirma.
VISIBILIDADE. Para o coordenador do Fórum Origem Paraná, Helinton Lugarini, mais do que a proteção da marca, o acordo dará visibilidade aos produtos típicos no mercado que mais valoriza o registro de Indicação Geográfica. “Foi a Europa que iniciou o registro de produtos por sua origem. O consumidor europeu pode não conhecer a erva-mate, por exemplo, mas reconhece a qualidade dos produtos com Indicação Geográfica e tende a consumi-los por esse motivo”, afirma.
O QUE É. O registro de Indicação Geográfica é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, por terem identidade única em função dos recursos naturais usados, como solo, vegetação e clima, e o processo de fabricação. No Brasil, o registro é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que aplicou o reconhecimento a 64 produtos brasileiros.
O Paraná é o terceiro estado com o maior número de registros, com sete no total. Além dos que tiveram o nome protegido no acordo, há também os queijos da Colônia de Witmarsum, em Palmeira. Outros cinco produtos estão com processos abertos no INPI: o melado e açúcar mascavo de Capanema, bala de banana de Antonina, a farinha, o barreado, e a cachaça do Litoral.
O processo para reconhecimento desses produtos se iniciou em 2007, capitaneado pelo Sebrae. A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento é parceira do projeto, por meio do Instituto de Agronomia do Paraná (Iapar) e da Emater, que auxiliam no processo de diagnóstico e identificação dos produtos típicos, além de prestar auxílio aos produtores.
CERTIFICAÇÕES. O acordo com a União Europeia encurta caminhos para os produtos de origem, já que só o registro de Indicação Geográfica não garantia, até então, a venda no mercado europeu. O bloco exige outras certificações, como o Global GAP, um protocolo para a entrada de produtos primários produzidos de forma segura e sustentável, e o Fair Trade, ou Comércio Justo, que chancela práticas comerciais éticas. Recentemente, produtores de Carlópolis conseguiram a certificação Global GAP para comercializar a goiaba.
“O acordo deve começar a valer no final de 2020 e, até lá, vamos aproveitar essa divulgação para começar as negociações com o mercado europeu. Sem ele, o processo seria muito mais demorado, já que são necessárias outras certificações ou o pedido de registro na própria União Europeia”, explica Lugarini.
“No caso da erva-mate, algumas empresas já vendem para o mercado europeu, mas sem especificar o registro de origem. Com isso, elas poderão agregar valor aos seus produtos, já que a indicação geográfica pode garantir um ganho de 20% a 50% no valor final”, diz.
NOVOS PEDIDOS. De acordo com Andréia Claudino, coordenadora Estadual de Agronegócio, Alimentos e Bebidas do Sebrae-PR, o acordo de livre comércio deve influenciar no pedido de novas Indicações Geográficas no Estado. Além dos cinco que já iniciaram o processo no INPI, outros produtos têm potencial, como o porco-moura, uma raça de suínos originária no Sul do Brasil, e a uva de casca grossa de Bituruna.
“Tudo vai depender da organização dos produtores, que estão se profissionalizando cada vez mais para acessar novos mercados. O acordo vem em um momento oportuno, pois integra os protocolos, amplia a capacidade de negociação e dá uma abertura maior para esses produtos”, afirma Andréia.
MODALIDADE. Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação.
A Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.