O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, mais uma vez, o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas passem a emitir a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). A nova data limite é 3 de fevereiro de 2025.
A decisão foi tomada durante a reunião do Confaz, realizada no início do mês em Foz do Iguaçu, e publicada no Diário Oficial da União na semana passada. A exigência se aplica a operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, além das operações interestaduais, independentemente do valor.
Para os demais produtores, a obrigatoriedade da NFP-e será estendida apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e substitui gradualmente a versão em papel (modelo 4) e traz vantagens como a redução de erros, praticidade e agilidade na emissão, já que o documento pode ser gerado pela internet. A Receita Estadual oferece três formas para emissão da nota: pelo Portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou por softwares credenciados.
Treinamentos também têm sido realizados em várias regiões do Paraná para capacitar produtores e garantir a adaptação à nova exigência.