Outro importante projeto de Lei que será votado na sessão extraordinária desta quarta-feira, 10, enviado pelo executivo dispõem sobre a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores e empregados públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que estejam prestando serviços de insalubridade a pacientes suspeitos ou portadores do Covid-19.
De acordo com o Projeto de Lei enviado pelo prefeito Pedro Coelho, o adicional de insalubridade fica assegurado pelo período de dois meses com percepção de insalubridade de 40% incidente sobre o salário inicial do grupo ocupacional médio, podendo ser prorrogado este prazo por Decreto Municipal.
Após aprovado o presente Projeto de Lei entra em vigor retroativo a 1º de junho. Trata-se de uma conquista que os servidores da área de saúde aguardavam de há muito tempo e agora ao final da atual administração terão benefício pelo período de dois meses.