A medida prevalece enquanto obras previstas em contratos não estiverem prontas
“A manutenção das rodovias e a realização de obras como duplicações são fundamentais para a segurança dos paranaenses, mas não podemos mais permitir que elas sejam usadas como argumento para arrecadação das concessionárias”, declarou o deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), ao falar sobre um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). A proposta (nº 345/2019) proíbe o aumento da tarifa dos pedágios enquanto o cronograma de obras não for cumprido, e as melhorias não sejam concluídas.
De acordo com a proposição, serão consideradas em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma. No segundo parágrafo do texto o deputado Guerra explica que “eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento”.
Comissões – O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões permanentes da Assembleia. Posteriormente, recebendo pareceres favoráveis das comissões, a matéria deve seguir para discussões e votações em Plenário.