Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Aposentadoria 2024: tudo o que você precisa saber para solicitar o benefício

sexta-feira, 22 dezembro de 2023.

O ano de 2024 trará algumas mudanças na aposentadoria dos brasileiros. Mesmo sendo implementadas em 2024, essas alterações foram aprovadas em 2019 e estão passando por um período de transição. Com isso, será necessário que os trabalhadores se atentem às novas regras e refaçam os cálculos.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

A advogada Thayna Torquato dos Santos, especialista em direito previdenciário, resumiu as mudanças para 2024. “As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima e aumento de pontos em cada regra respectivamente na aposentadoria por tempo de contribuição. O cálculo dos benefícios não será afetado, permanece a mesma forma de cálculo que vem sendo realizada desde a Reforma da Previdência”, informou.

Como funciona a aposentadoria pela Regra de Pontos? 

A Regra de Pontos diz respeito à somatória da idade do trabalhador com o tempo de contribuição dele. Esse modelo já existia antes da reforma, mas recebeu algumas alterações.

Thayna Torquato explica que a pontuação subirá em 2024: de 100 para 101 pontos para homens; e de 90 para 91 pontos para as mulheres. Ou seja, se um homem tiver 61 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2024, poderá solicitar a aposentadoria.

No entanto, o somatório necessário para a aposentadoria irá subir a cada ano, até chegar a 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Conforme Thayna, esses valores se tornarão definitivos em 2028 para os homens e em 2033 para as mulheres.

Com qual idade posso me aposentar? 

Muitas pessoas se perguntam com qual idade é possível se aposentar. A resposta para essa pergunta é: depende da regra.

Na modalidade de aposentadoria por idade, é necessário que os homens tenham 65 anos e as mulheres 62 anos, ambos precisando ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.

Já na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, existem quatro cenários possíveis. A advogada Thayna Torquato explicou cada um deles.

Regra do Pedágio 100%

Neste caso, a idade mínima para se aposentar é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para as mulheres e com 35 anos de contribuição para os homens.

No entanto, será necessário adicionar um pedágio relativo ao tempo que faltava para o contribuinte se aposentar até o dia 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência.

Ou seja, se para uma mulher faltavam dois anos de contribuição para se aposentar antes da reforma, será necessário contribuir por mais dois anos após os 30 anos de contribuição para poder solicitar a aposentadoria. Para o homem deve-se acrescentar o tempo aos 35 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 50%

Nesta regra não existe idade mínima, mas é necessário que as mulheres tenham atingido 28 anos de contribuição e os homens 33 anos.  Neste caso, o tempo acrescido será de 50% dos anos que faltavam para alcançar 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Importante relembrar que é necessário levar em conta o tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria até o dia 13 de novembro de 2019.

Regra de Idade Mínima Progressiva

Nesta categoria, as mulheres devem ter no mínimo 58 anos e meio de idade com 30 anos de contribuição; para os homens, é necessário ter 63 anos e meio e 35 anos de contribuição.

Regra de Pontos

Segue a regra explicada anteriormente. Em 2024, são 91 pontos para as mulheres e 101 para os homens. A cada ano deve-se acrescentar um ponto neste somatório, até atingir o limite de 105 pontos para homens (em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).

Valor da Aposentadoria: como calcular minha aposentadoria? 

O cálculo do valor da aposentadoria também é uma questão que preocupa os trabalhadores, que querem aproveitar o momento com o maior montante possível. Assim como existem diferentes regras para se aposentar, o cálculo também muda. A advogada Thayna Torquato também auxiliou na compreensão dos cálculos.

Primeiramente ela informou que os cálculos não mudarão em 2024 em relação àquilo a Reforma da Previdência de 2019 definiu, um ponto que frequentemente causa confusão e até certo desespero de alguns contribuintes.

Ao todo, são três cálculos diferentes:

Cálculo para aposentadoria pela Regra dos Pontos e pela regra da Idade Mínima Progressiva: 

O valor da aposentadoria é calculado pela média aritmética simples dos valores de 100% das contribuições realizadas, sendo que o valor do benefício será 60% dessa média com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do Pedágio 50%:

O cálculo se dá pela média aritmética simples dos valores de 100% das contribuições realizadas. Após descobrir a média, deve-se multiplicá-la pelo fator previdenciário, que está relacionado à idade do segurado: quanto mais novo, maior o fator previdenciário e menor o salário de benefício.

Conforme Thayna, “em termos de salário é a regra menos vantajosa”.

O fator previdenciário existe, segundo o Senado Federal, tem como objetivo “incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens”.

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do Pedágio 100%

O valor da aposentadoria é calculado pela média aritmética simples dos valores de 100% das contribuições realizadas.

O valor do benefício é de 100% dessa média . Segundo Thayna, “normalmente, em termos de salário, é a mais vantajosa”.

Como se preparar para as novas regras da aposentadoria em 2024?

A informação é a maior aliada neste momento de transição e de mudanças nas regras da aposentadoria. Além de pesquisar sobre as novas regras, é importante consultar um profissional especializado do direito previdenciário, para que ele possa analisar individualmente.

É importante estudar a sua realidade, entender se o valor da aposentadoria será suficiente para você não passar por dificuldades. Analisar a sua realidade é de extrema importância, até para entender se este é o momento de pedir a aposentadoria.

Fonte: Ric

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223