Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Apresentador de TV de Campo Mourão é condenado a pagar R$ 65 mil de indenização por ofensas a pessoas com deficiência

quinta-feira, 6 abril de 2023.

Um apresentador e uma emissora de televisão, em Campo Mourão, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 65 mil por ofensas a pessoas com deficiência. O apresentador comparou discussão em rede social a uma paralimpíada dizendo: “Você ganha e continua deficiente, aleijado, que adianta?”. A indenização será destinada ao Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Mas ainda cabe recurso da decisão.

A decisão foi expedida pela 1ª Vara Cível de Campo Mourão na quarta-feira (5). Mas a ação é de 2020. Foi quando o apresentador fez o comentário considerado pela Justiça ofensivo a pessoas com deficiência.O comentário do apresentador está transcrito na ação judicial: “Eu tenho uma opinião pessoal. Pra mim discutir em rede social é igual participar das paraolimpíadas, com todo respeito. Você pode até ganhar, mas você continua deficiente e com pouca visibilidade e não é exaltado, aplaudido como os outros. (…)Você ganha e continua deficiente, aleijado, que adianta?” [ouça o áudio acima]De acordo com a decisão, o apresentador, “ao declarar opiniões capacitistas e preconceituosas […], extrapolou o direito de liberdade da expressão, ofendendo a honra e imagem da coletividade das pessoas com deficiência”.O texto da ação diz ainda que o discurso do apresentador foi grave a ponto de gerar crenças limitantes em alguns atletas, citando depoimentos de atletas como Leonardo Pauloski Murante, campeão brasileiro de natação paralímpica, que afirmou ter questionado o motivo de estar dedicando sua vida ao esporte se não terá visibilidade no futuro, ou até mesmo teve o poder de paralisar – ao menos por um tempo – outros atletas, como ocorreu com a amiga de Leonardo recém-acidentada à época que, segundo ele, estava iniciando no paradesporto.O pagamento deve ser arcado solidariamente pelos réus, acrescido de correção monetária a partir da sentença, e será revertido ao Fundo Nacional dos Direitos das Pessoa com Deficiência. Cabe recurso da decisão.

(Fonte: CBN Maringá)

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223