Pagar somente pela água e energia elétrica consumidas. A aprovação do projeto de lei 313/2020, de autoria do deputado Arilson Chiorato, nesta terça-feira (06), na Assembleia Legislativa do Paraná, coloca fim a cobrança por estimativa, o que era motivo de questionamento frequente dos consumidores.
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“É um avanço a aprovação desse projeto, uma vez que o consumidor deve pagar somente pela água e pela energia elétrica consumidas. A cobrança por estimativa abria margem para inúmeros questionamentos e cobranças indevidas”, avalia o autor da proposta.
O deputado Arilson ressalta que o projeto prevê medição por consumo efetivo pelas concessionárias fornecedoras de água e esgoto e de energia elétrica e contém referência expressa à manutenção da tarifa mínima.
“A minha luta, desde o início, é pela transparência. O consumidor não pode ser penalizado na hora da cobrança da tarifa de água e luz por falta de investimento de pessoal capacitado para fazer a leitura correta. Temos visto lucros bilionários da Sanepar e da Copel, ou seja, não é por falta de dinheiro, mas por opção, o que vai mudar de agora em diante”, afirma o deputado Arilson.
Com a aprovação do PL, as concessionárias fornecedoras de água e esgoto e de energia elétrica deverão disponibilizar em conjunto com a leitura mensal, registro fotográfico do leitor da unidade consumidora ao usuário.
“As concessionárias também ficam proibidas de realizar cobrança por estimativa de consumo, devendo realizar a leitura através dos aparelhos medidores, como relógio, hidrômetros ou outros equipamentos, sendo estes especialmente inspecionados pelo órgão de metrologia competente”, complementa o deputado Arilson.
O parlamentar explica ainda que quando a concessionária não fizer a medição, o consumidor deverá pagar somente a tarifa mínima. “Essa lei muda a vida dos consumidores e faz justiça”, ressalta.
O PL 313/20 será encaminhado para sanção ou veto do governador.
Fonte: ALEP.