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Notícias / Geral Assembleia aprova regulamentação de cargos nas universidades estaduais

terça-feira, 12 maio de 2020.

Aprovado em 1º e em 2º turnos, projeto do Executivo ajusta cargos em comissão e as funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento das sete instituições estaduais e dos hospitais universitários

A proposta do Poder Executivo que promove uma reforma administrativa nos cargos em comissão e das funções gratificadas das sete universidades estaduais e dos hospitais universitários foi aprovada em primeiro e em segundo turno durante duas sessões remotas, sendo uma ordinária e outra extraordinária, realizadas nesta segunda-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná. Antes de ir à votação remota, o texto foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação, e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O projeto de lei 3/2020 avançou na forma de substitutivo geral, apresentado pelo próprio Governo do Estado. O texto altera dispositivos da Lei Estadual 16.372/2009, que estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas para atender os encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas Instituições Estaduais de Ensino Superior. As mudanças foram propostas pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, depois de discussões com as universidades estaduais ao longo de 2019.

Segundo o Executivo, a proposta propõe a redução de 390 cargos, com uma economia anual de R$ 16,5 milhões aos cofres públicos, proveniente da uniformização dos valores de gratificações a serem praticados. De acordo com o Governo, o projeto enquadra as simbologias dos cargos em comissão e funções gratificadas às concepções DA (Direção e Assessoramento) e FA (Função Acadêmica). O texto também garante às instituições de ensino superior do Estado a possibilidade de exigir dedicação exclusiva de servidores de Carreira Técnica Universitária investidos em cargos de direção acadêmica ou em FA, para o exercício de atividades de caráter estratégico e interesse público e institucional.

O Governo ainda afirma que o projeto atende as reais necessidades das instituições de ensino superior, além de representar estabilidade administrativa, segurança jurídica, contemplando o setor e encerrando de vez a sucessivas prorrogações dos efeitos do diploma legal e deixando a norma mais clara. O projeto também autoriza o pagamento da Função Acadêmica (FA) para servidores efetivos da Secretaria da Saúde lotados nos hospitais universitários, onde a gestão é compartilhada, e preserva eventuais remunerações extras previstas em outras leis específicas. O texto ainda avançou com uma subemenda aditiva, assinada pelos deputados Hussein Bakri (PSD) e Tercilio Turini (CDN), que prevê a correção das gratificações a título de Dedicação Exclusiva até a data de publicação da presente lei.

PREVENÇÃO E HOMENAGEM. Os parlamentares também aprovaram em primeira votação o projeto de lei 591/2019, da deputada Mabel Canto (PSC), que altera a lei 18.871/2016 que instituiu a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio. Pela proposta, a Semana passará a se chamar Semana Estadual de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, e será realizada na semana que compreender o dia 10 de setembro de cada ano. Ainda passou em primeira discussão o projeto de lei 77/2020, do deputado Soldado Fruet (PROS), que concede o título de Cidadão Honorário do Paraná ao general Joaquim Silva e Luna, atual diretor-geral brasileiros Itaipu Binacional.

COMBATE AO CRACK. Também passaram em segunda votação os projetos de lei 670/2019, do deputado Gilberto Ribeiro (PP), que institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack, a ser realizada na terceira semana do mês de junho; e 131/2017, da deputada Maria Victoria (PP) que declara o pão no bafo como prato típico do município de Palmeira. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, os textos seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Foi igualmente aprovado em segundo turno de votação o projeto de lei 495/2019, do primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), com a coautoria dos deputados Hussein Bakri (PSD) e Emerson Bacil (PSL). O texto estabelece regras de estímulo, plantio e exploração da atividade da Araucaria Angustifóli no Estado (ver matéria no site).

LICITAÇÕES. Passou em terceira votação o projeto de lei 263/2020, do Poder Executivo, promovendo alterações nos dispositivos na Lei Estadual 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contrato administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. A alteração, segundo o Executivo permite que órgãos e entidades da Administração Pública Estadual possam aderir a atas de registro de preços gerenciadas pela União, desde que esses preços sejam compatíveis com os praticados no mercado, sendo devidamente demonstrada vantagem econômica da adesão. O texto avançou com uma emenda aditiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentada pelo deputado Delegado Francischini (PSL), relator da matéria na Comissão, que proíbe a celebração de contratos entre a Administração Pública Estadual e fornecedores constantes das Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Administração Pública Federal que tenham sido, nos últimos dois anos, autuados por autoridades competentes pela prática de aumento abusivo de preços.

REDAÇÃO FINAL. Por fim, quatro propostas foram aprovadas em redação final nas sessões desta segunda-feira. São elas:  projeto de lei 179/2020, assinado pelo Poder Executivo, que permite a construção de 15 empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia no estado; projeto de lei 744/2015, dos deputados Tiago Amaral (PSB) e Homero Marchese (PROS), determinando que a publicação nominal dos valores recebidos pelos servidores estaduais deverá ser feita de forma detalhada; projeto de lei 743/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que autoriza o Poder Executivo efetuar a concessão de parte do Parque Nacional do Iguaçu, onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, ao Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade; e projeto de lei 240/2020, que obriga laboratórios de análises clínicas, farmácias e todas as instituições e empresas que realizam exames a notificar a Secretaria de Estado da Saúde, as Secretarias municipais de Saúde e o Laboratório Central do Estado (LACEN) sobre ocorrências de suspeita ou confirmação do novo coronavírus (COVID-19), além de outras doenças de notificação compulsória (ler matéria no site).

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