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Notícias / Geral Atenção agricultor: prazo para inscrição no Programa de Regularização Ambiental é alterado

terça-feira, 27 dezembro de 2022.

Foto: FAEP

A Medida Provisória (MP) 1.150/2022 publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União, altera o prazo para que agricultores se inscrevam no Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida prevê que o órgão ambiental precisa convocar o produtor rural e, após essa data, ele tem 180 dias para responder ou assinar o termo de compromisso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A adesão ao CAR é um pré-requisito para produtores rurais possam usufruir dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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“Muitos dos mecanismos previstos no Código Florestal ainda não foram implantados, incluindo o PRA. Precisamos criar condições para que os produtores façam a adesão ao PRA e, principalmente, para que as informações prestadas pelos agricultores no CAR sejam analisadas pelo poder público.

Isso é condição básica para que o Código Florestal passe a ter todos seus mecanismos devidamente implementados”, diz o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette. “A FAEP pediu ajuda ao deputado federal Ricardo Barros para dar urgência a matéria da prorrogação da adesão ao PRA, pois poucos cadastros foram analisados no Paraná”, complementa.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que compõe base de dados importante para o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. Ao aderir ao PRA, o proprietário da área rural compromete-se com regularização de suas pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter benefícios como a metodologia de regularização, por exemplo.

(Fonte: Portal Sou Agro)

 

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