Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Atualização de sistema exclui cobrança de taxa de vistoria para MEI

domingo, 10 janeiro de 2021.

A atualização no sistema de vistoria do Corpo de Bombeiros, que passou a operar nesta semana, eliminou a necessidade de emissão de guia de recolhimento de taxa por microempreendedores individuais (MEI) do Paraná.

Por lei, o empreendedor enquadrado neste regime jurídico é isento de taxas de funcionamento, mas no processo de criação de uma empresa havia um direcionamento para o site do Corpo de Bombeiros e a geração automática de uma guia.

A isenção automática da taxa de licenciamento para o Microempreendedor Individual segue a diretriz do programa Descomplica, do Governo do Estado, que tem o objetivo de desburocratizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas.

Até este ano, muitos empreendedores buscavam informações no governo e não faziam o recolhimento da taxa, enquanto outros pagavam e pediam ressarcimento ou arcavam com uma despesa desnecessária.

Além disso, os Bombeiros precisavam identificar quais guias eram de MEI para fazer a isenção manualmente. De acordo com dados da Junta Comercial do Paraná, entre janeiro e novembro do ano passado foram registradas 165.073 no Estado.

FÓRUM – O desenho desse projeto nasceu no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Fopeme), cujo presidente é o secretário do Planejamento e Projetos Estruturantes, Valdemar Bernardo Jorge.

“Era uma demanda da sociedade e que gerava muitos transtornos. Agora, com a alteração, o processo é automático e exclui qualquer possibilidade de cobrança indevida”, afirmou o secretário.

Em dezembro de 2020, em uma reunião com representantes do Corpo de Bombeiros e da Companhia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), houve um acordo para a busca da solução para o problema no prazo de um mês.

Foi criado um grupo de trabalho e a implementação das mudanças ocorreu no dia 4 de janeiro, quando 94 MEIs foram registradas já sem a emissão da guia de vistoria.

Segundo o diretor de tecnologia da Celepar, Aníbal Mendes, houve um grande esforço por parte da equipe da Celepar e também do Corpo de Bombeiros para solucionar o problema. “Cancelamos férias, horas extras e a equipe trabalhou em feriados para atender a demanda”, destacou. Segundo o diretor, agora o sistema consegue identificar e isentar o MEI automaticamente da taxa de vistoria.

INTEGRAÇÃO – A facilidade para o MEI é fruto da integração do sistema do Corpo de Bombeiros, o Prevfogo, com o portal Empresa Fácil. A isenção automática ocorre quando o MEI realiza a abertura ou alteração da sua empresa por meio do portal Empresa Fácil.

O sistema identifica e faz automaticamente o protocolo de isenção da taxa, não sendo mais necessária a solicitação de isenção junto ao Corpo de Bombeiros.

LICENCIAMENTO – O licenciamento é a autorização concedida pelo Corpo de Bombeiros para o uso das edificações e para o funcionamento dos estabelecimentos.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223