Emenda prevê a inclusão de profissionais do Departamento Penitenciário e os agentes sócios educativos
Um anseio antigo dos integrantes da segurança pública do Paraná avançou na Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (14).
Foi aprovada em primeira votação a proposta que cria o auxílio-alimentação a servidores dos quadros da Polícia Civil, Polícia Militar e Científica do estado. O valor é de R$ 600,00 mensais.
Emendas foram apresentadas em segunda votação no Plenário, aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o projeto volta à sessão plenária desta quarta-feira (15).
“É um projeto de extrema importância para os profissionais da área da Segurança Pública. Entendemos, porém, que os profissionais do Departamento Penitenciário e os agentes sócios educativos também devem ser contemplados e por isso apresentamos as emendas” – explicou o deputado Soldado Adriano José (PV), que integra a Comissão de Segurança da Assembleia. Líder do Governo, o deputado Hussein Bakri (PDS) explicou que algumas alterações foram construídas pela equipe da base para adequar a proposta.
De acordo com o Executivo, autor do projeto 747/2021, a criação do auxílio-alimentação deve beneficiar (sem considerar as categorias a que podem ser incluídas pelas emendas apresentadas), cerca de 24 mil servidores e é uma “forma de propiciar melhores condições de vida aos civis e militares”
“Parabéns ao Governo por fazer justiça a esses profissionais, homens e mulheres, que colocam suas próprias vidas em risco para servir e proteger todo o cidadão paranaense. Há muito tempo tínhamos que ter esse vale-refeição a todos que merecem e fazem jus a essa ajuda. Em alguns casos equivale a 20% dos salários” – comemorou o deputado Mauro Morais (PSD).
Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64), por exemplo.
A proposta justifica que a “atividade policial é extremamente desgastante e muitas vezes exercida longe da residência dos servidores e militares, de modo que se mostra imperiosa a concessão de uma vantagem pecuniária para que o agente público possa ter em seu lar condições adequadas para sua estabilidade física e mental”.
Destaca ainda que essa prática já é adotada no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas assegurando ao agente público melhores condições para o seu sustento.
O PL beneficia agentes das forças de segurança mesmo durante as férias, licença ligada à saúde, acidente em serviço e treinamento. No entanto, não contempla aposentados, inativos e pensionistas, cedidos para outros órgãos, por exemplo.
Fonte: RicMais