Ação trabalhista foi movida por um músico que trabalhou com a dupla Milionário & José Rico. Imóvel tem mais de cem quartos. Quando o cantor morreu, em 2015, fazia 24 anos que a obra estava em andamento.
A ação foi movida na Justiça por um músico que trabalhou com a dupla entre 2009 e 2015. Nos autos, ele relata que trabalhava em 19 shows por mês e, posteriormente, 12 apresentações mensais, e realizava quatro apresentações em TV por ano. O funcionário alega que:
- Não teve seu contrato de trabalho registrado em carteira;
- não recebia descanso semanal remunerado (DSR), horas extras, adicional noturno e de insalubridade;
- acumulava funções;
- não recebeu 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado;
- não pôde se habilitar ao seguro desemprego;
- sofreu danos morais.
Em decisão de 1ª instância, foram determinados registro do contrato em carteira e pagamento de descanso semanal remunerado, 13º salários, verbas rescisórias, multa por dispensa sem justa causa, FGTS, horas extras, adicional noturno, diferença de horas de intervalo interjornada e indenização por danos morais.
Em 2ª instância, foi negado que houve acúmulo de funções e dano existencial, pelo tempo que o músico tinha de passar viajando entre uma cidade e outra.
Em decisão de 16 de julho de 2021, o juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), fixou a condenação em R$ 6,7 milhões. Além da indenização ao trabalhador em si, o valor inclui honorários advocatícios e periciais, custas processuais, juros, imposto de renda e contribuições previdenciárias.
A área total da propriedade é de 4,8 hectares, o equivalente a 48 mil metros quadrados. Segundo a Justiça do Trabalho, a área penhorada representa 21,2% dessa área total e é avaliada em R$ 1,5 milhão. Já o restante, avaliado em R$ 1,7 milhão, são edificações não averbadas, ou seja, ainda não regularizadas.
Nos detalhes do imóvel apresentados pela empresa responsável pelo leilão é informado que “aparenta estado de abandono, com mato crescente, janelas quebradas e pichações nos muros“, e que se encontra em processo de regularização fundiária junto à Associação do Condomínio Jaguari – Santa Rosa (PML).