O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas.
O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. Em casos específicos, o limite pode ser ultrapassado. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.
“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro.
“O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, completou.
Bolsonaro criticou a maneira como a lei exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”.
O novo texto mantém a exigência, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a “efetiva necessidade”. Além disso, o Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a “efetiva necessidade” são verdadeiros.
O que o diz o decreto
Pelas novas regras, terão “efetiva necessidade” de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:
- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
- Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Não terá direito à posse a pessoa que:
- tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
- mentir na declaração de efetiva necessidade;
Regras que estão mantidas
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
- Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
- Ter ao menos 25 anos;
- Ter ocupação lícita;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
Trâmite
O pedido para ter a arma em casa continuará sendo feito para a Polícia Federal, que será responsável por autorizar ou não.
Na cerimônia, Bolsonaro afirmou que, mediante convênios, a PF pode fazer parceria com políciais locais para analisar os pedidos de posse de armas.