O presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para informar que a decisão sobre a taxação da energia solar é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ainda que a posição do governo seja contrária. Bolsonaro diz ainda que posição similar têm os presidentes da Câmara e do Senado.
“Que fique bem claro que quem decide esta questão é a Aneel, uma agência autônoma na qual seus integrantes têm mandato. Não tenho qualquer ingerência sobre eles. A decisão é deles. Nós do governo não discutiremos mais esse assunto, e ponto final”, acrescentou.
“Acabei de conversar com Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre sobre a taxação da energia solar proposta pela Aneel. O presidente da Câmara porá em votação projeto de lei, em regime de urgência, proibindo a taxação da energia gerada por radiação solar. O mesmo fará o presidente do Senado. Caso encerrado”, afirma. (Agência Brasil)
A resposta do presidente Jair Bolsonoro se deve ao anúncio feito pela Aneel no último dia, 31, de que a decisão sobre as mudanças nas regras para quem gera energia, como a solar, deve sair ainda no primeiro trimestre de 2020. Uma consulta pública sobre o tema foi aberta no dia 17 de outubro e terminou na segunda, 30. Até o momento o órgão não informou a quantidade de contribuições recebidas.
A resolução normativa 482, da Aneel, prevê que a energia gerada e injetada na rede de distribuição seja apenas parcialmente compensada na conta de luz e não totalmente, como é realizada atualmente. A Aneel alega que há alguns custos, diferente de quando os incentivos foram criados. Por outro lado, muitas empresas e produtores rurais que passaram a investir na energia solar afirmam que a taxação gera insegurança jurídica, já que a agência prometeu previsibilidade por 25 anos e os investimentos foram de longo prazo.
Com a revisão da norma, a intenção da Aneel é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da agência, atualmente a produção de energia própria já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.
A proposta que a Aneel colocou em consulta pública prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede.
Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.
De acordo com a Aneel, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não geram energia própria.