A Caixa Econômica Federal começou a depositar nesta semana os lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas dos trabalhadores do Paraná. Ao todo, segundo a Caixa, serão distribuídos R$ 427,6 milhões do lucro do FGTS em 11,8 milhões de contas ativas e inativas no Paraná. O depósito pode cair na conta até o fim de agosto.
Segundo a Caixa, todos os trabalhadores que tinham saldo positivo na conta FGTS em 31 de dezembro de 2020 terá direito a receber parte da distribuição dos lucros. Ainda segundo informações do banco, para cada R$ 100 na conta FGTS na época foram creditados R$ 1,86.
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O recebimento de parte dos lucros do FGTS não dá direito de saque imediato aos trabalhadores. As regras para sacar o dinheiro continuam as mesmas. A rentabilidade das contas FGTS é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.
A Caixa informou que para saber se o valor já está na conta basta acessar o extrato do FGTS no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br ou nos terminais do banco para quem tem conta na instituição. O prazo é até o dia 31 de agosto para que todos os depósitos sejam feitos.
Cálculo
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.
Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.
Saques
O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
Fonte: GMCOnline