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Notícias / Geral Caixa inicia nova fase de pagamento das cotas do PIS

quinta-feira, 9 agosto de 2018.
Iniciou na quarta-feira,  8,  o pagamento das cotas do PIS para todas as idades. Correntistas da CAIXA terão seus valores creditados em conta e demais pagamentos serão iniciados na próxima terça-feira (14). Mais de 20 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988 terão direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 29 bilhões, que poderão ser sacados até 28 de setembro de 2018.

Aproximadamente 4,4 milhões de pessoas, que possuem contas ativas de titularidade individual na CAIXA, terão os valores referentes às cotas creditados diretamente em suas contas nesta quarta-feira (8), somando assim um valor de aproximadamente R$ 3,31 bilhões de reais. Os correntistas poderão sacar o valor de suas contas a partir da quinta-feira (9).

Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS para trabalhadores que não possuem conta na CAIXA seguirá o cronograma abaixo:

Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da CAIXA. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspispara verificarem se possuem direito.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui o direito e o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

O trabalhador tem ainda a opção de se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download. O APP é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);

alvará judicial designando o sucessor/representante legal;

formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

 

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