Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Caixa inicia nova fase de pagamento das cotas do PIS

quinta-feira, 9 agosto de 2018.
Iniciou na quarta-feira,  8,  o pagamento das cotas do PIS para todas as idades. Correntistas da CAIXA terão seus valores creditados em conta e demais pagamentos serão iniciados na próxima terça-feira (14). Mais de 20 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988 terão direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 29 bilhões, que poderão ser sacados até 28 de setembro de 2018.

Aproximadamente 4,4 milhões de pessoas, que possuem contas ativas de titularidade individual na CAIXA, terão os valores referentes às cotas creditados diretamente em suas contas nesta quarta-feira (8), somando assim um valor de aproximadamente R$ 3,31 bilhões de reais. Os correntistas poderão sacar o valor de suas contas a partir da quinta-feira (9).

Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS para trabalhadores que não possuem conta na CAIXA seguirá o cronograma abaixo:

Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da CAIXA. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspispara verificarem se possuem direito.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui o direito e o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

O trabalhador tem ainda a opção de se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download. O APP é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);

alvará judicial designando o sucessor/representante legal;

formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

 

Comentarios

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223