Iniciou na quarta-feira, 8, o pagamento das cotas do PIS para todas as idades. Correntistas da CAIXA terão seus valores creditados em conta e demais pagamentos serão iniciados na próxima terça-feira (14). Mais de 20 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988 terão direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 29 bilhões, que poderão ser sacados até 28 de setembro de 2018.
Aproximadamente 4,4 milhões de pessoas, que possuem contas ativas de titularidade individual na CAIXA, terão os valores referentes às cotas creditados diretamente em suas contas nesta quarta-feira (8), somando assim um valor de aproximadamente R$ 3,31 bilhões de reais. Os correntistas poderão sacar o valor de suas contas a partir da quinta-feira (9). Cronograma de saque: Quem pode sacar: Canais de pagamento e documentação: Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspispara verificarem se possuem direito. Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS: O trabalhador tem ainda a opção de se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download. O APP é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet. Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”. Herdeiros: Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha. Saque por procuração: |