Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Caixa libera saque do PIS/Pasep para milhares de trabalhadores

segunda-feira, 6 dezembro de 2021.

Confira quem tem direito e como realizar o saque deste valor pelos trabalhadores ou herdeiros

Segundo a Caixa Econômica Federal, um momento superior a R$ 23 bilhões está disponível para ser sacado por mais de 10 milhões de pessoas. O valor é referente ao Fundo do PIS/Pasep e o saldo está disponível desde 2019 mas os trabalhadores com direito não estão indo resgatar seus valores.

Saque do PIS/Pasep. O saque disponível para 10 milhões de pessoas diz respeito as cotas do Fundo PIS/Pasep dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada nas empresas privadas ou que atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 a 1988.

De acordo com a Caixa, existem dois fatores que contribuem com que os trabalhadores não resgatem o saldo, o primeiro deles é porque muita gente nem sabe que possui direito, tendo em vista que atualmente estes trabalhadores já são idosos e podem não ter sido notificados.

O segundo caso é que muitos destes trabalhadores já faleceram, no entanto, os herdeiros dos trabalhadores também podem realizar o saque dos valores, sendo assim, é importante consultar se seu familiar falecido sacou ou não um dinheiro que por direito pode ser seu.

É importante lembrar que as cotas do Fundo do PIS/Pasep é diferente do abono salarial, isso porque o abono salarial pode ser sacado todos os anos, já o Fundo pode ser resgatado apenas uma vez na vida.

Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/Pasep?

Só possui saldo em contas do Fundo PIS/Pasep os trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e não tenha realizado o resgate total dos saldos.

Nessa situação os trabalhadores ou ainda os herdeiros em caso de trabalhador falecido devem entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, se o trabalhador exercia atividade de carteira assinada. E ao Banco do Brasil se era servidor público.

ENTRE EM CONTATO: (44) 3838-1083

Desde junho de 2020 as cotas do PIS/Pasep foram vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a consulta do saldo por meio do aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa.

Assim, os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS. Para consultar o saldo das cotas será necessário informar o número do CPF (ou antigo CIC) ou ainda o número do NIS do cotista que pode ser encontrado:

  • no Cartão do Cidadão;
  • nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • no extrato do FGTS impresso.

Como sacar os valores. Os saldos podem ser resgatados pelos trabalhadores ou em caso de falecimento pelos seus herdeiros. No caso quem possui o cartão cidadão, o saque pode ser feito no autoatendimento, lotéricas e Caixa Aqui, desde que o valor seja de até R$ 3 mil.

Para quem não possui cartão cidadão o saque pode ser feito nas agências da Caixa, bastando levar um documento pessoal original com foto.

Para herdeiros, caso o familiar tenha falecido, será necessário levar algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

O valor recebido é isento de Imposto de Renda?

Sim. O saldo dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social – PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep é considerado rendimento isento e não tributável.

Fonte: Jornal Contabil

 

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031 
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223