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Notícias / Política Câmara de Goioerê realiza sessão ordinária com a participação de aluna do Ceebja na Tribuna Livre

segunda-feira, 13 novembro de 2023.

A aluna Francielle, com a professora Neide Sena e o Promotor Rogério, vai representar os alunos do Ceebja na Tribuna Livre da Câmara

A Câmara de Goioerê realiza sessão ordinária nesta segunda-feira, 13, com início às 20 horas. A pauta inclui cinco indicações, dois requerimentos e quatro projetos de lei e quatro emenda modificativa em projeto de lei para votação.

Nesta segunda-feira a aluna Francielle Ferreira dos Santos, aluna do Colégio Ceebja Maria Antonieta Scarpari usará a Tribuna Livre para falar da importância da manutenção da instituição de ensino de educação de Jovens e Adultos Ceebja Maria Antonieta Scarpari em Goioerê.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

A seguir a pauta completa da sessão de hoje:

OFÍCIO Nº 490/16/2023 – Gabinete do Chefe do Poder Executivo do Município de Goioerê – Goioerê/PR, 8 de novembro de 2023 – Senhora Presidente: Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica, decidi VETAR TOTALMENTE, por inconstitucionalidade, o art. 2º do Projeto de Lei nº 072/16/2023, que “DISPÕE ACERCA DA GARANTIA DO DIREITO DE ESCOLHA ÀS MULHERES QUANDO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 MENSAGEM Nº 72/2023 – Recebida do Chefe do Poder Executivo, apensando PROJETO DE LEI Nº 086/16/2023 – Súmula: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MENSAGEM Nº 73/2023 – Recebida do Chefe do Poder Executivo, apensando PROJETO DE LEI Nº 087/16/2023 – Súmula: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REQUERIMENTO Nº 075/2023 DE AUTORIA DO VERERADOR MARCIO LACERDA, O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Ilmo. Sr. Tiago Faquineti Aragão – Interventor do Hospital Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta, para que o mesmo determine ao setor competente, que informe o seguinte: Considerando a intervenção administrativa do município de Goioerê no Hospital Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta e visando o pleno cumprimento da Lei nº 2.989/2023, que “OBRIGA O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ENTIDADE PRIVADA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA SEM FINS LUCRATIVOS, A DIVULGAR POR MEIO ELETRÔNICO (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA), OS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, QUE RECEBE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO.”, é de extrema importância que a Administração Municipal zele pela transparência da entidade e faça cumprir os prazos estipulados na referida lei, visto que o Art. 3º diz que: “O Hospital Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta terá até o dia 31 de dezembro, para publicar as informações do ano corrente e mantê-las atualizadas e se adequarem às exigências da presente Lei.” Assim sendo, indago como está o processo de implantação do Portal da Transparência da entidade?

 REQUERIMENTO Nº 076/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR PATRIK PELOI, O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente e/ou secretaria, para que seja informado o seguinte: A nossa Lei Complementar nº 12, de 14 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), estabelece em seu Art. 243, §1º, o seguinte: Art. 243 A COSIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular e privada de energia elétrica, será lançada mensalmente e será paga juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, na forma de convênio a ser firmado entre o Município e a empresa concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão para distribuição de energia no território do Município. § 1º O convênio a que se refere este artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, admitida, exclusivamente, a retenção dos montantes necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação, dos valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, tenha ou venha a ter o Município com a concessionária. Diante o exposto, indago a administração municipal se a concessionária (COPEL) está efetuando o repasse imediato do valor arrecadado através da COSIP? Se sim, quais os valores repassados no exercício vigente até o presente momento? Caso contrário, qual o motivo?

 INDICAÇÃO Nº 118/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCIO LACERDA, O vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, MD. Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, a reforma e melhorias urgente no Centro Comunitário do Conjunto Águas Claras.

 INDICAÇÃO Nº 122/2023 DE AUTORIA DOS VEREADORES HELTON MAIA, FABIO PLAZA E PATRIK PELOI, Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo estude a viabilidade em acatar a seguinte sugestão: Diante da efetiva economia gerada por esta Colenda Casa Legislativa no exercício vigente, com alto valor a ser devolvido como recurso livre no mês de dezembro aos cofres da municipalidade, que tal valor seja utilizado para complementar o Piso Nacional do pessoal do Magistério no Município de Goioerê.

INDICAÇÃO Nº 123/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR FABIO PLAZA, O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REITERA o contido na Indicação nº 019/2023, na qual SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura, elabore um projeto de lei e posteriormente envie à Câmara Municipal, dispondo sobre: AUTORIZA A CRIAÇÃO, DEFINE CRITÉRIOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E ESTABELECE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO MENSAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM MORADIA DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

INDICAÇÃO Nº 124/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR PATRIK PELOI O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, encaminha a remessa de expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, e ao setor de Planejamento, solicitando a realização de estudos técnicos, visando à ampliação da disponibilização do sinal de internet gratuito, pelo Sistema Wi-Fi, e reforçando o sinal existente em algumas localidades de Goioerê, e, bem como também, sugiro que o referido sistema seja disponibilizado também na Praça Pe. Luigi Depaoli, cujas obras de revitalização estão em fase final.

INDICAÇÃO Nº 125/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR FABIANO BARBOZA, O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para o mesmo determine ao setor, departamento e/ou secretarias competentes, a execução do seguinte serviço: · Aplicação de microrrevestimento e/ou recapeamento asfáltico na Travessa Ouro Branco.

 

ORDEM DO DIA – DELIBERAÇÃO

 Em discussão, votação única e redação final de autoria do vereador FABIO PLAZA – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 (APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 077/16/2023) O Vereador que subscreve, formulada de acordo com o inciso IV, do §1º do Artigo 172 da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), apresenta EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023, modificando o Inciso IV, do § 3º, do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.924, de 20 de agosto de 2022, constante no Projeto de Lei nº 077/16/2023.

 Em discussão, votação única e redação final de autoria do vereador FABIO PLAZA – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 (APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 079/16/2023) O Vereador que subscreve, formulada de acordo com o inciso IV, do §1º do Artigo 172 da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), apresenta EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023, modificando as alíneas “e”, “i” e “j”, do inciso II, do §1º, do Art. 9º-B, constante no Projeto de Lei nº 079/16/2023,

 Em discussão, votação única e redação final de autoria do vereador FABIO PLAZA – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 (APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 083/16/2023) O Vereador que subscreve, formulada de acordo com o inciso IV, do §1º do Artigo 172 da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), apresenta EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023, modificando os incisos VI, VII, VIII, IX e X, do Art. 1º, constante no Projeto de Lei nº 083/16/2023.

 Em discussão, votação única e redação final de autoria do vereador FABIO PLAZA – EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 (APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 084/16/2023) O Vereador que subscreve, formulada de acordo com o inciso IV, do §1º do Artigo 172 da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), apresenta EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023, modificando o caput do artigo 2º e o artigo 3º do Projeto de Lei nº 084/16/2023.

 Em PRIMEIRA discussão e votação de autoria do Chefe do Poder Executivo, PROJETO DE LEI Nº077/16/2023 – Súmula: ALTERA AS LEIS MUNICIPAL NºS 2924/2022 E 2.941/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em PRIMEIRA discussão e votação de autoria do Chefe do Poder Executivo, PROJETO DE LEI Nº 079/16/2023 – Súmula: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.246, DE 10 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em PRIMEIRA discussão e votação de autoria do Chefe do Poder Executivo, PROJETO DE LEI Nº 083/16/2023 – Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em PRIMEIRA discussão e votação de autoria do Chefe do Poder Executivo, PROJETO DE LEI Nº 084/16/2023 – Súmula: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIOERÊ/PR A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO – CONSÓRCIO COMCAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRIBUNA LIVRE:  FRANCIELLE FERREIRA DOS SANTOS (ALUNA DO CEEBJA)

Matéria a ser exposta: A IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CEEBJA MARIA ANTONIETA SCARPARI EM GOIOERÊ.

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