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Notícias / Geral Caminhos do Paraná e Viapar reduzem tarifas de pedágio nesta terça

terça-feira, 30 abril de 2019.

A partir desta terça-feira (30), as concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná, que administram trechos de rodovias federais no estado, terão que reduzir o valor das tarifas cobradas dos usuários em 19,02% e 25,77%, respectivamente. As empresas foram notificadas pela Justiça Federal nesta segunda-feira (29).

Os pedidos de redução nos valores foram apresentados pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba em conjunto com procuradores da República de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava no momento da propositura de Ações Civis Públicas (ACPs) contra as concessionárias no início deste ano.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região (TRF4) após o Juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos aditivos nos contratos. As decisões do TRF4 foram proferidas há duas semanas. Além de determinar a redução nas tarifas, o TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de bloquear novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos.

Segundo o MPF, os percentuais de redução correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, conforme apurado pelo MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos. Além dos aditivos indevidos, as investigações evidenciaram que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados, sendo comuns a postergação e a supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas.

As decisões do tribunal ainda enfatizaram que, segundo consta das provas produzidas, “os aditivos eram realizados em um contexto de corrupção sistêmica onde eram redigidos e acordados benefícios em prol das concessionárias, inclusive com aumento tarifários desnecessários ao equilíbrio do contrato”.

O colegiado de segunda instância afirmou também que, como as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.

As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões. Esse esquema criminoso foi identificado nas investigações da operação Integração, deflagrada no âmbito da Lava Jato, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná.

Em nota, a Caminhos do Paraná afirma que discorda da decisão. “A concessionária Caminhos do Paraná, embora respeitosamente discorde dos fundamentos da decisão e do fato de ela ocorrer em sede liminar, irá cumpri-la a partir da 0h do dia 30 de abril. Seguindo a determinação da Justiça, a tarifa terá redução linear de 25,77% em todas as praças de pedágio, passando de R$ 13,70 para R$ 10,20 nas praças de Relógio, Porto Amazonas e Lapa, e de R$ 12 para R$ 8,90 nas praças de Imbituva e Irati, de acordo com os critérios de arredondamento estabelecidos no Contrato de Concessão”, diz a nota na íntegra.

Rodonorte 

Desde o último sábado as tarifas das praças de pedágio da concessionária Rodonorte estão com valor reduzido em 30%. Esta diminuição ocorreu em razão de acordo de leniência celebrado com a força-tarefa Lava Jato. Serão R$ 350 milhões destinados pela empresa para o pagamento da parcela da tarifa dos usuários.

A alteração tarifária não impactará os repasses fiscais aos municípios, uma vez que o acordo dispõe que a Rodonorte ficará impedida de reduzir seu faturamento com base no pagamento de parcela da tarifa dos usuários e que todo valor pago em decorrência do acordo não pode servir de fundamento para o reequilíbrio econômico-financeiro ou majoração de valor de tarifa, tampouco ser compensado ou utilizado para fins tributários.

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