Os beneficiários do Comida Boa precisam ficar atentos às regras estabelecidas e aos prazos para o recebimento da segunda e terceira parcelas que devem ser repassadas em junho e julho. Quem alerta é o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) que esclarece as dúvidas de beneficiários nas redes socais sobre os procedimentos pós-recebimento dos R$ 50 da primeira parcela do programa do Governo do Paraná.
“Me disseram que o cartão comida boa vai ser para três meses e eu já usei os R$ 50, posso jogar fora ou vai ser mesmo recarregado?”, perguntou uma beneficiária. “Não joga fora não, você usará esse mesmo cartão e a prefeitura vai divulgar as datas do repasse das duas outras parcelas”, esclareceu Romanelli.
O deputado atenta que alguns beneficiários têm dúvida sobre quais são os procedimentos a partir do recebimento da primeira parcela. “É necessário que se faça este esclarecimento para evitar que alguém fique de fora do programa”, explica.
CadÚnico – As prefeituras que já entregaram os cartões aos inscritos no cadastro único (CadÚnico) nacional dos programas sociais, agora devem entregar os cartões aos que não estão atendidos nos programas, mas estão aptos a receber o benefício. “Mais de 80% dos cartões já foram entregues nesta primeira fase”, disse Romanelli. Os não cadastrados no CadÚnico devem ser naior de 18 anos, paranaense, ter renda per capita de R$ 552,50 e a renda da família não pode ultrapassar R$ R$ 3.135,00.
Os beneficiários poderão usar o cartão nos mercados credenciados pela Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento. Até agora, são mais de 3.500 estabelecimentos credenciados em todo o Estado e a adesão pode ser feita por qualquer comércio de alimentos. O programa é operacionalizado por meio de um voucher com QR Code, para evitar falsificações. O valor de cada vale é R$ 50 e a distribuição é feita com auxílio das prefeituras.
Na primeira fase, mais de 520 mil pessoas já aderiram ao programa e receberam o benefício, que injetou R$ 20,5 milhões na economia do estado. Romanelli lembra que é necessário manter a posse do cartão e não se desfazer dele. No entanto, caso haja perda ou extravio, o beneficiário pode fazer a compra no estabelecimento comercial normalmente.
“Para isso, basta utilizar o número de CPF e apresentar um documento com foto. A compra será efetivada quando o usuário digitar a senha pessoal no momento da compra”, esclarece o deputado.
Ainda assim, se o beneficiário não se lembrar da senha cadastrada, não será impedido de receber o benefício. “Basta procurar a unidade de atendimento e alterar a senha. Para isso, o beneficiário deve portar um documento de identificação com foto e CPF”, acrescenta Romanelli.
Atendimento – O benefício é destinado a quem está inscrito no CadÚnico nacional e atende aos requisitos estabelecidos no decreto 4570/20, além de autônomos e microempreendedores individuais que tiveram sua renda afetada pela pandemia. O cartão deve ser usado exclusivamente para compra de produtos da cesta básica.
O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (quando apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.
Para esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao Programa Comida Boa, o Governo do Paraná disponibilizou dois canais de comunicação. Caso seja necessário, basta ligar para o número 0800-200-4150 ou acessar www.cartaocomidaboa.pr.gov.br. A ligação é gratuita.